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MPPB discute providências sobre procedimentos de curatela e tomada de decisão apoiada

O Centro de Apoio Operacional Cível e Família (CAOCF) do Ministério Público da Paraíba realizou, nessa segunda-feira (18/05), uma reunião com membros que atuam nas Promotorias da Família de Campina Grande para discutir providências sobre procedimentos de curatela e tomadas de decisão apoiada.

A reunião, realizada por videoconferência, teve a participação da coordenadora do CAO Cíveis e Família, promotora Liana Carvalho, e das promotoras de Justiça Carla Simone Gurgel, Luciara Simeão Moura, Rhomeika de França e Júlia Cristina,

A promotora Carla Simone explicou que pediu a realização do encontro em razão do crescente número de decisões favoráveis a curatelas solicitadas em Campina Grande. Segundo a promotora, estão sendo apresentados laudos médicos nos processos judiciais, que utilizam textos e expressões do artigo 3° do Código Civil que já estão revogados ou em desuso.

A coordenadora do CAO Cível e Família, Liana Carvalho, falou sobre os novos conceitos de pessoas com deficiência expressos na Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência (LBI), assim como os novos termos e conceitos acerca das pessoas que conseguem expressar suas vontades, e a necessidade da adoção das medidas de “apoio”.

Ficou decidido na reunião que será redigido um novo questionário padrão, como sugestão ministerial, tanto para perícia (médico), quanto para inspeção (servidor), adequado às novas realidades e às novas legislações. E, após a situação de pandemia, será articulada, inicialmente, com o Centro de Apoio Psicossocial (Caps) a adoção do novo formulário para, em seguida, apresentar tal sugestão ao judiciário.

Além disso, será elaborado um modelo de portaria para instauração de procedimento administrativo para acompanhamento de curatelas. 

Os Promotores de Família de CG farão a coleta do número de ações de guarda em Campina Grande, nas varas em que atuam, e encaminharão ao CAO, para que seja estabelecido diálogo com o Tribunal de Justiça a respeito da necessidade de existência de equipe multidisciplinar para as Varas de Família de Campina Grande.

A reunião

“A reunião teve como mote o fato de que o sistema de justiça, mesmo havendo a necessidade desde 2015, continua agindo como se pudesse, ainda, interditar as pessoas com deficiência e fazê-las absolutamente incapazes. Precisamos nos adequar à legislação vigente e fazer valer os interesses das pessoas com deficiência, que não mais devem ser vistas apenas como seres dignos de piedade, doentes ou excepcionais. Pois, ao contrário, são sujeitos de direitos como quaisquer outras pessoas”, explicou a promotora Liana Carvalho.

De acordo com a coordenadora, em 2006, foi elaborada a Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, que foi adotada pelo Brasil, em 2009. Já em 2015, foi editado o novo Código de Processo Civil, contendo os institutos da curatela e da tomada de decisão apoiada, que substituíram a interdição.

Liana Carvalho destaca ainda que o princípio é de igualdade entre pessoas com ou sem deficiência. “A partir desse princípio, as pessoas com deficiência (que não podem mais ser chamadas de portadores de deficiência ou de necessidades especiais, pois são pessoas acima de tudo, inclusive de suas deficiências) não são mais absolutamente incapazes. Podem ser relativamente incapazes apenas se não puderem exprimir sua vontade. Se tiverem meios de exprimir sua vontade, podem apenas ser apoiadas nas decisões que precisarem tomar, mas sua vontade prevalece e não pode ser substituída”, complementou.

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