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Centros de Apoio Operacional

O Ministério Público da Paraíba mantém nove centros de Apoio Operacional (CAOs) aos promotores de Justiça. Os órgãos, ligados à Procuradoria-Geral de Justiça, orientam os membros e as membras que atuam nas áreas do meio ambiente, do consumidor, criminal, das execuções penais, da criança e adolescente, da educação, cível, da família, da cidadania e dos direitos fundamentais, do patrimônio público, das fundações e do terceiro setor e da saúde.

Os CAOs foram criados pela Lei Complementar 97/2010 (Lomp) e funcionam como órgãos auxiliares da atividade funcional e de políticas institucionais. Atuam, principalmente, na elaboração de notas e orientações técnicas e na produção de modelos de peças jurídicas (TACs, recomendações, ACPs) sobre um determinado assunto. Os coordenadores dos centros também atendem a demandas individuais de membros respondendo a consultas feitas sobre matérias específicas da sua área. 

Também estão entre as atribuições dos coordenadores dos centros de Apoio Operacional: representar o Ministério Público nos órgãos afins perante os quais tenha assento; manter contato permanente com os poderes legislativos, inclusive acompanhando o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projetos de lei afetos às suas áreas; e manter contato permanente e intercâmbio com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, se dediquem ao estudo ou à proteção dos bens, valores ou interesses que lhes incumbe defender. 

Atribuições
I - apresentar ao procurador-geral de Justiça propostas e sugestões para elaboração da política institucional e de programas específicos; alterações legislativas ou edição de normas jurídicas; realização de convênios; realização de cursos, palestras e outros eventos; edição de atos e instruções, sem caráter vinculativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público; 
II - responder pela execução dos planos e programas das respectivas áreas especializadas; 
III - acompanhar as políticas nacional e estadual afetas às suas áreas; 
IV - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns;
V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais; 
VI - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade; 
VII - promover o levantamento periódico das necessidades materiais das promotorias de Justiça, adotando as providências necessárias para supri-las; 
VIII - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados; 
IX - receber representações e expedientes, encaminhando-os para os órgãos de execução; 
X - estabelecer intercâmbio permanente com entidades, órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins para prestar atendimento e orientação aos membros do Ministério Público, bem como para obtenção de elementos técnico-especializados necessários ao desempenho de suas funções; 
XI - remeter, anualmente, na primeira quinzena de fevereiro, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público atinentes à área do seu limite de atuação;
XII - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos. 

Áreas de Atuação

Cidadania
Cível e Família
Eleitoral
Criança e Adolescente
Meio Ambiente
Educação
Consumidor
Ordem Tributária
Saúde
Patrimônio Público
Raça e Diversidade
Mulher
Sistema Prisional
Criminal

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CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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