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MPPB e UFCG promovem grupos reflexivos sobre divórcio em tempos de pandemia

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) iniciaram, desde o último dia 20 de abril, a terceira edição de grupos de reflexão do projeto “Presente”, que vem sendo desenvolvido pela Promotoria de Justiça que atua na área da família, em Campina Grande, com o objetivo de oferecer amparo psicológico às crianças e adolescentes potenciais vítimas de alienação parental e quebra de vínculo afetivo com seus pais, durante o processo de separação e divórcio.

Em razão da pandemia da covid-19 e da necessidade do distanciamento social para evitar a propagação do coronavírus, desde o ano passado esses grupos reflexivos vêm sendo realizados pela internet, através da plataforma Google Meet. Atualmente, 14 famílias assistidas pelo projeto estão participando dessa terceira edição, cujo o tema é “diálogos sobre divórcio em tempos de pandemia”.

Os grupos reflexivos estão sendo conduzidos pela professora assistente do curso de Psicologia da UFCG, Juliana Dominoni Gomes de Oliveira. Segundo ela, essa estratégia criada em parceria pelas duas instituições busca construir espaços de trocas entre pais e mães que passaram pela experiência da separação conjugal em suas vidas.

Dinâmica

A partir de encontros semanais, através de plataformas on-line, são propostas reflexões de temas relativos à convivência familiar após o divórcio. “Através do estímulo de recursos lúdicos os participantes são convidados a compreender cada temática por perspectivas diferentes. As vivências experimentadas nos encontros dos grupos estão contribuindo à construção de redes de apoio entre os participantes, ao suporte emocional dos mesmos e à compreensão dos pais e mães quanto à relevância de separar as questões que são do âmbito conjugal daquelas referentes ao contexto parental após a dissolução conjugal. Os genitores que participaram dos grupos ofertados anteriormente na Promotoria de Família apontaram a necessidade de oferta desse projeto de forma contínua", explicou a psicóloga.

A terceira edição dos grupos reflexivos foi estruturada em quatro encontros virtuais que ocorrem às terças-feiras, com previsão para encerramento no próximo dia 11 de maio.

Projeto Presente

O projeto Presente foi idealizado pela promotora de Justiça Liana Carvalho para ser implementado na Promotoria de Justiça de Família de Campina Grande como estratégia de combate e prevenção ao fenômeno da alienação parental. Atualmente, ele tem como gestora a promotora de Justiça Luciara Simeão, que está de licença, e três promotoras de Justiça atuam no projeto: Elaine Cristina Alencar, Carolina Honorato e Rhomeika Porto. "É importante que o promotor de Justiça de família enxergue essa realidade cruel de alienação parental e quebra de vínculos afetivos, como pano de fundo de brigas judiciais tão desgastantes e tente combater esse mal para realmente resolver o conflito familiar. O Projeto Presente existe para isso", destacou Rhomeika.

A iniciativa conta com parcerias celebradas com universidades (como a UFCG,a UEPB e a Clínica Escola da Uninassau), órgãos governamentais e não governamentais, como o Creas e a Casa da Lili. Conforme explicou a gestora do projeto, Luciara Simeão, os casos tratados no projeto vêm de processos judiciais, demandas espontâneas e notícias da rede de proteção. Através do projeto, são realizadas oitivas do guardião das crianças e adolescentes e feitos agendamentos de escutas psicológicas que são efetivadas por estagiários de Psicologia da UFCG e UEPB, parceiros da iniciativa. A partir das escutas são elaborados relatórios e o outro genitor pode ser ouvido. Entre os desdobramentos que advêm do projeto estão encaminhamentos para psicoterapia, mediação familiares e, nos casos mais graves, o ajuizamento de ações ou subsídio para pareceres.

Grupos reflexivos

Com a parceria celebrada com a UFCG, foi acrescido ao projeto a dinâmica dos grupos de reflexão para tratar de temas como divórcio, alienação parental, abandono afetivo, dentre outros. A primeira edição de grupos de reflexão do projeto Presente foi realizada entre os meses de outubro e novembro de 2019, também sob a supervisão da professora da UFCG, Juliane Dominoni Gomes de Oliveira, com pais, mães e adolescentes envolvidos em conflitos familiares, inseridos no projeto que necessitavam de um apoio extensivo, como forma de reduzir a incidência de alienação parental e abandono afetivo.

A segunda edição ocorreu entre no mesmo período do ano passado, já no contexto da pandemia da covid-19, de forma remota. Conforme explicou a promotora de Justiça Luciara Simeão, em cada edição, são criados dois grupos e cada grupo participa de quatro encontros.

Alienação parental

O fenômeno da alienação parental foi definido pelo psiquiatra infantil Richard Gardner, que desenvolveu estudos com crianças de famílias em situação de divórcio e nos quais detectou o aparecimento de um distúrbio infantil surgido principalmente em contextos de disputa pela posse e guarda de filhos.

O problema que, infelizmente, faz parte da realidade de muitas famílias motivou a criação da Lei Federal 12.318/2010, que em seu artigo 2° define a alienação parental como um ato de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com esse genitor.

A lei traz como exemplos de alienação parental realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com genitor e o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; por exemplo, bem como omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente (inclusive escolares, médicas e alterações de endereço), apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Punição

A lei estabelece medidas que podem ser adotadas pelo juiz se caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, além da responsabilização civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso.

Dentre as medidas que podem ser adotadas contra o alienador estão advertência, ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, bem como a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão, a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente e declarar a suspensão da autoridade parental.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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