MPPB recomenda ações para coibir acesso de crianças e adolescentes à bebida alcóolica
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos municípios de Caiçara, Logradouro, Dona Inês, Belém, Bananeiras, Serraria e Borborema a adoção de ações efetivas, junto aos donos de estabelecimentos comerciais, para prevenir e coibir o acesso, a comercialização e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A conduta constitui crime, punível com detenção de dois a quatro anos; multa de até R$ 10 mil e interdição do estabelecimento.
A recomendação foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Bananeiras, Airles Kátia Borges Rameh de Souza, e entregue aos conselhos tutelares dos sete municípios, em audiência realizada no último dia 2. Na ocasião, também foi entregue aos conselheiros um modelo de cartaz, para ser confeccionado e afixado em locais visíveis dos estabelecimentos comerciais (bares, botecos, bodegas, restaurantes, casas de diversão, lanchonetes, clubes, produtores de eventos, bailes, casas noturnas, casas de jogos e locais de diversão congêneres), alertando sobre a proibição e conduta criminosa.
A recomendação ministerial também foi expedida ao comando do 4º Batalhão da Polícia Militar e a delegados da Polícia Civil para que haja uma atuação conjunta no combate à comercialização e ao fornecimento de bebida alcóolica a menores de 18 anos de idade, nos sete municípios. A ideia é que sejam realizadas, junto com o MPPB e os conselhos tutelares, fiscalizações nos estabelecimentos para garantir o cumprimento das medidas recomendadas e a proteção do público infantojuvenil.
A recomendação também foi enviada ao Poder Judiciário, aos Cras e Creas e aos presidentes dos conselhos municipais de direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) para que tomem ciência da medida.
Vulnerabilidade
Conforme explicou a promotora de Justiça, a recomendação foi expedida porque aportou na Promotoria de Justiça a notícia de que crianças e adolescentes estariam frequentando bares e lojas de conveniência, desacompanhados dos seus genitores ou responsáveis. “A medida visa prevenir situações de risco, com destaque para o acesso de crianças e adolescentes a bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes manifestamente prejudiciais à saúde física e psíquica, pois comprometem o desenvolvimento social e psicológico, bem como o crescimento digno e sadio desses indivíduos em condições peculiares de desenvolvimento”, explicou.
A atuação ministerial visa garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, conhecida como ECA), que em seus artigos 81, incisos II e III, e 243, proíbem e criminalizam a venda, o fornecimento, ainda que gratuito, ou entrega, de qualquer forma, de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a criança ou adolescente, sem justa causa, ainda que por utilização indevida.
O ECA também tipifica, em seu artigo 258-C, como infração administrativa a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, resultando, além da aplicação de multa (que pode variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil), na interdição do estabelecimento. “A Constituição Federal estabelece que todos têm o dever de colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, assim como de prevenir a ocorrência de ameaça ou de violação de seus direitos, o que inclui o dever dos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde são realizados bailes, boates e promoções dançantes e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, bem como seus prepostos, de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nas suas dependências, ainda que o fornecimento ou a entrega seja efetuada por terceiros”, acrescentou a promotora de Justiça.
Os gestores municipais têm 30 dias para informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas pelos estabelecimentos, pelos conselhos tutelares e pelas polícias civil e militar para o cumprimento da recomendação ministerial, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais que assegurem o cumprimento da lei e a proteção de crianças e adolescentes.
Também foi determinada a ampla e irrestrita divulgação da recomendação ministerial aos meios de comunicação locais, como rádios, jornais e blogs, aos quais também foram enviadas cópias do documento.
Confira as medidas recomendadas aos donos dos estabelecimentos comerciais:
1 – Que se abstenham de entregar, vender ou servir bebidas alcoólicas de qualquer espécie a crianças ou adolescentes, sob pena de responsabilidade criminal, além da apuração de infração administrativa, podendo resultar na interdição do estabelecimento;
2 - Que controlem, por meio da exibição obrigatória na entrega, de documento de identidade ou outro documento oficial com foto, se o destinatário da bebida alcoólica que está sendo fornecida é pessoa maior de 18 anos;
3 - Que no caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade, o acesso não deve ser permitido;
4 - Que fixem cartazes, em local visível ao público, alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime e infração administrativa;
5 - Que se empenhem em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar, para sua prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no artigo 243, da Lei nº 8.069/90;
6 - Que seja assegurado livre acesso ao Conselho Tutelar, assim como aos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública aos estabelecimentos onde são realizados eventos abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições contidas na recomendação, bem como para evitar e/ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas, devendo ser aos mesmos prestada toda colaboração e auxílio que se fizerem necessários.
Confira as medidas recomendadas aos conselhos tutelares e ao 4º Batalhão da Polícia Militar:
1- Que os conselheiros tutelares e os policiais militares se façam presentes a todo e qualquer evento festivo onde haja a presença de público infantojuvenil com o objetivo de evitar que crianças e adolescentes sejam colocados em situações de vulnerabilidade e de risco, garantindo-se, assim, que seus direitos sejam devidamente preservados;
2- Que diligenciem ao máximo para fiscalizar o efetivo cumprimento da recomendação ministerial e para que sejam tomadas as devidas providências legais contra aqueles que a ela descumprirem;
3- Que os policiais militares adotem as providências cabíveis para que sejam coibidos o consumo e a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias entorpecentes para crianças e adolescentes, agindo de forma ostensiva com a finalidade de efetuar a prisão em flagrante dos eventuais responsáveis, de acordo com a legislação vigente;
4 - Que os policiais militares adotem as providências cabíveis para que sejam coibidos o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, agindo de forma ostensiva com a finalidade de efetuar a prisão em flagrante dos eventuais responsáveis, de acordo com a legislação vigente.