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Conselho dos CAOs elabora e revisa enunciados

Conselho dos CAOs elabora e revisa enunciados

Foi realizada, na manhã desta terça-feira (23/04), uma reunião do Conselho dos Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional do Ministério Público da Paraíba durante a qual fizeram a revisão de dois enunciados e criaram outro. A reunião ocorreu na sala dos colegiados, na sede do MPPB.

Participaram da reunião o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto; o 2º subprocurador-geral, Francisco Lavor; e os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional Temático (CAOs), Fabiana Lobo (Saúde), Liana Espínola (Cidadania e Direitos Fundamentais), Fábia Dantas Pereira (Criança, Adolescente e Educação) e Carlos Davi Lopes Correia Lima (Patrimônio Público); e o coordenador da Assessoria Técnica do PGJ, Alexandre César Teixeira.

O procurador-geral ressaltou, no início da reunião, a importância do Conselho dos CAOs para firmar entendimentos e elaborar enunciados preventivos de conflitos de atribuição entre membros do MPPB. Na reunião foram discutidos procedimentos oriundos dos Centros de Apoio, tendo, ao final, sido realizada a revisão dos Enunciados nº 24 e 26 e criado o Enunciado nº 28.

 

Enunciados revisados

ENUNCIADO N• 24: Caberá ao Promotor(a) de Justiça de defesa da saúde, nos termos das Leis n⁰ 10.216/01 e n⁰ 11.343/06, receber notificações de internações involuntárias e propor ações de internação compulsória referentes a pessoas maiores de dezoito anos com doença mental ou dependentes químicos, excetuadas as hipóteses de situações de risco,  assim consideradas as de abandono, falta ou abuso dos responsáveis e de negligência ou abandono familiar, hipóteses em que a atribuição será do Promotor(a) de Justiça de defesa da cidadania.

ENUNCIADO Nº 26: Cabe à Promotoria de defesa da Cidadania recepcionar e instruir notícias de fato envolvendo violações de direitos de pessoa idosa, com deficiência ou com transtorno mental, devendo encaminhar cópia dos autos à Promotoria de família quando houver necessidade de ajuizamento de ação referente à curatela, tomada de decisão apoiada ou alimentos, cabendo a esta a propositura da ação competente, nos termos da lei processual civil.

 

Novo enunciado

ENUNCIADO Nº 28: Em matéria de direito difuso, coletivo ou individual homogêneo, cabe aos Promotores de Justiça da Capital atuar em questões de repercussão em todo o Estado.



CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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