Acessibilidade  |      

Coordenadoria Recursal vai recorrer ao STJ e STF por autonomia institucional do MP

A Coordenadoria Recursal (Core) do Ministério Público da Paraíba vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STF) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a autonomia da instituição. O recurso diz respeito à realização de audiências judiciais sem a presença do Ministério Público. A decisão de interpor os recursos foi tomada de forma unânime pelos integrantes da Core.

A Core é integrada pelos promotores de Justiça Adriana França e Leonardo Furtado e coordenada pela procuradora Maria Lurdélia Diniz. Neste acaso também está atuando, como convidado, o 2º subprocurador-geral Alvaro Gadelha.

O subprocurador Alvaro Gadelha explicou que o caso ocorreu no processo 00433086920178150011, da 3ª Vara Criminal de Campina, que trata do crime de roubo. No dia da audiência de instrução, quando o promotor titular Dmitri Nóbrega Amorim chegou, já estava sendo realizado o interrogatório do réu, tendo já ouvido as testemunhas, inclusive as arroladas pela acusação.

Ainda conforme o subprocurador, o promotor Dmitri Nóbrega Amorim requereu ao juiz a anulação da audiência por ter sido realizada sem a presença do Ministério Público. O promotor explicou estava realizando audiências de réus presos na Comarca de Juazeirinho, onde substituía cumulativamente. Apesar da justificativa, o juiz indeferiu o pedido e deu continuidade ao processo.

Nas alegações finais, o promotor pediu a absolvição do réu, alegando a ilicitude da prova por ter sido obtida na audiência sem a presença do Ministério Público. Mesmo assim, o juiz desconsiderou o pedido e condenou o réu.

O promotor interpôs um recurso junto ao Tribunal de Justiça requerendo a anulação da sentença do 1º Grau, com declaração da nulidade do processo, a partir do ato processual realizado sem a presença do MP e, no mérito, a absolvição do réu em virtude da ilicitude da prova.

No parecer da Procuradoria Criminal, o promotor convocado Amadeus Lopes opinou pela anulação da audiência de instrução realizada sem a presença do Ministério Público. O parecer destaca que, conforme o Código de Processo Penal, o magistrado deve apenas complementar a inquirição, mas não substituir o MP. Dessa forma, o Ministério Público não teve oportunidade de questionar sobre os fatos e de produzir provas. Entretanto, o Tribunal de Justiça não proveu o recurso e manteve a condenação.

Para o subprocurador Alvaro Gadelha, esse tipo de decisão viola a autonomia institucional do Ministério Público, por isso o caso será levado aos Tribunais Superiores. Ele destaca que, conforme a Constituição Federal, O Ministério Público é o titular da ação penal. O subprocurador Alvaro Gadelha informou ainda que será feita a sustentação oral dos recursos junto aos Tribunais Superiores.

“Não aceitamos esse tipo de posição. O Ministério Público não pode ficar silente diante dessa situação. Precisamos garantir a autonomia institucional nas audiências”, disse o subprocurador.

 

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb

/* VLIBRAS */
/* CHATBOT */