Acessibilidade  |      

Core interpõe recurso especial no STJ para anular júri que absolveu acusados de homicídio

A Coordenadoria Recursal do Ministério Público da Paraíba interpôs, na última quarta-feira (30/10), um recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STF) para reformular decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba e anular decisão do Tribunal do Júri de Solânea que absolveu três pessoas acusadas de homicídio.

O recurso é assinado pelo coordenador da Core, procurador de Justiça Alvaro Gadelha, e pelos promotores de Justiça Adriana França e João Manoel de Carvalho, integrantes da coordenadoria,

De acordo com os autos, Francisco Rodrigues dos Santos, Cristiano Rodrigues dos Santos e Francisco Cassiano Rodrigues dos Santos foram denunciados pelo Ministério Público pelo homicídio de matar duas pessoas que tinham furtado objetos da casa de um deles, entre os quais uma espingarda. O caso ocorreu em um sítio em Solânea, em março de 2014.

Após descobrirem o furto, os três denunciados saíram à procura dos homens que tinham furtado e encontraram os objetos escondidos num matagal. Eles então ficaram à espera dos dois homens e os mataram. O MP denunciou os três, mas eles foram absolvidos pelo júri por legítima defesa.

A promotora de Justiça Ana Maria Pordeus interpôs apelação junto ao Tribunal de Justiça buscando a nulidade da decisão por julgamento contrário às provas. O parecer do MP da procuradora de Justiça Lurdélia Diniz foi pelo provimento do recurso, entretanto, a Câmara Criminal negou provimento e manteve a decisão de 1º grau.

Conforme o coordenador da Core, procurador Alvaro Gadelha, não é possível a legítima defesa neste caso porque falta o elemento de atualidade e iminência da agressão, conforme estabelece o artigo 25 do Código Penal. O procurador argumenta que a dinâmica dos fatos, sedimentada por meio da prova oral colhida em instrução, restou inequívoca que três réus foram furtados, encontraram os objetos escondidos em um matagal e aguardaram o retorno dos agentes com armas de fogo em punho, vitimando-os quando vieram recolher os bens objeto de crime. “Não houve legítima defesa, mas uma emboscada”, explica o procurador.

De acordo com recurso do MP, após o confronto das versões sobre os fatos, o júri não chegou a analisar a existência de agressão atual ou iminente, a fim de se mostrar verossímil a excludente de ilicitude analisada e acatada nos quesitos. “Apontam os autos, interpretando-se de forma literal o dispositivo violado, a existência de conduta premeditada dos recorridos que se deslocaram armados para o local onde se encontravam os objetos furtados e aguardaram o retorno efetuando disparos com a intenção de matar”.

O Ministério Público pede que o recurso seja provido, reformulando a decisão do TJPB, anulando a decisão do Tribunal do Júri com o retorno dos autos para a comarca para que os acusados sejam submetidos a um novo julgamento.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb

/* VLIBRAS */
/* CHATBOT */