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Autorização para festas

A Portaria Regional Conjunta nº 001/2015, elaborada pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba, pelo Ministério Público da Paraíba e pela Justiça Integrada da Infância e Juventude, disciplinou a matéria da participação de crianças e adolescentes em eventos realizados nas Comarcas de João Pessoa, Cabedelo e Lucena, considerando o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, e que a liberdade das crianças e adolescentes de ir, vir e permanecer nos espaços públicos e espaços comunitários deve estar condicionada à observância de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e ao respeito de sua dignidade.

Seguem abaixo alguns dos pontos mais relevantes do documento:

→ Crianças e adolescentes menores de 16 anos

  • É proibida a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade desacompanhados dos pais ou responsável legal, em bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e congêneres.
  • É facultado, porém, aos pais ou responsável legal delegar à terceira pessoa civilmente capaz, mediante autorização expressa, com firma reconhecida, que acompanhe as crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, desde que esteja devidamente identificada, e que indique a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.
  • Caso a criança ou adolescente menor de 16 anos deseje comparecer a um dos estabelecimentos acima transcritos sem a companhia de seus pais ou responsável, esses últimos devem preencher o formulário sugerido pela Justiça Integrada da Infância e da Juventude e proceder ao reconhecimento de firma em cartório, para autorizar expressamente que uma terceira civilmente capaz a acompanhe.

→ Adolescentes entre 16 a 18 anos de idade incompletos

  • A entrada e permanência de adolescentes entre 16 e 18 anos de idade incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, boates e congêneres, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em Cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização. Para tanto, é preciso que seus pais ou responsável legal preencham o formulário sugerido pela Justiça Integrada da Infância e da Juventude e procedam ao reconhecimento de firma em cartório.

→ ATENÇÃO: donos e responsáveis pelos eventos e estabelecimentos

  • Os donos e responsáveis pelos eventos e estabelecimentos citados (bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e congêneres) ficam obrigados a exigir, no ato da entrada nos recintos, a carteira de identidade do responsável, para fins de comprovação do parentesco e da maioridade, e, quando for o caso, o termo de guarda, deixando retida na portaria a autorização com firma reconhecida, pelo período de 48hs, para fins de monitoramento da equipe de fiscalização.
  • O responsável pelo estabelecimento e pelo evento fica advertido de que é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, drogas, cigarros ou similares por criança e adolescente em suas dependências.
  • Caso sejam encontradas crianças e adolescentes indevidamente no evento, serão adotadas as providências cabíveis pelos Agentes de Fiscalização que estiverem designados previamente para o evento; e, ao estabelecimento ou responsável pelo evento, serão aplicadas as medidas administrativas, cíveis e penais, com a lavratura dos respectivos autos de advertência ou infração.

Veja portaria e modelo de autorização:

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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