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Autorização para viagem

Por serem vulneráveis, crianças e adolescentes estão sujeitos a regras diferenciadas para viagens nacionais e internacionais. Pais e responsáveis devem ficar atentos.

→ Viagens Nacionais

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 – artigo 83), “nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”.

Dessa forma, NECESSITAM de autorização para a realização de viagens nacionais:

- Crianças ou adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos, viajando para comarca não contígua ou unidade da Federação ou região metropolitana diversa daquela em que residem, sozinhas ou sob responsabilidade de pessoa sem parentesco ou com parentesco acima do terceiro grau.

NÃO É EXIGIDA a autorização nos seguintes casos:

- Adolescentes acima de 16 (dezesseis) anos;

- Quando se tratar de comarca contígua à da residência da criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação ou incluída na mesma região metropolitana;

- Quando a criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhada de ascendente (ex: pais, avós ou bisavós) ou parente colateral maior de 18 (dezoito) anos até o terceiro grau (ex: tios ou irmãos), comprovado documentalmente o parentesco; ou então de pessoa maior de 18 (dezoito) anos expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Obs: A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.


 Viagens Internacionais

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) trata de viagens internacionais com crianças e adolescentes nos artigos 84 e 85.

A autorização é dispensável se a criança ou adolescente: estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; ou viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Adicionalmente, a Resolução CNJ nº 131/2011 (anexa abaixo) traz maiores detalhes sobre a concessão de autorização de viagem de crianças e adolescentes brasileiros para o exterior.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

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