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Projeto Família que Acolhe

É pacífico o entendimento de que crianças e adolescentes deveriam ter na família de origem o espaço ideal para seu desenvolvimento biopsicossocial. Entretanto, levando em consideração as inúmeras violações/violências intrafamiliares que esses seres em peculiar estágio de desenvolvimento têm sofrido cotidianamente, está se tornando cada vez mais frequente a retirada de crianças e adolescentes da sua família natural. E, embora realizada de forma excepcional, como última medida de proteção nos termos do art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), essa situação impacta consideravelmente a vida desse público infantojuvenil.

De acordo com dados da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano – SEDH (2018), na Paraíba existem 35 instituições de acolhimento para crianças e adolescentes, distribuídas em 23 municípios, ou seja, apenas 10,31% dos municípios paraibanos estão aptos a receber crianças e adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar. Mudanças de paradigmas, de ordem legal e de políticas sociais, contribuíram para a inclusão do acolhimento familiar como nova medida protetiva ao Estatuto da Criança e do Adolescente através da Lei nº 12.010/2009.

O acolhimento familiar, considerado uma alternativa preferencial à institucionalização (art. 34, §1º, ECA), visa propiciar que crianças e adolescentes sejam acolhidos nas residências de famílias cadastradas, denominadas famílias acolhedoras, apresentando-se como a modalidade mais adequada por ser normalmente menos dispendiosa e propiciar o acolhimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo, assim, a continuidade da socialização da criança ou adolescente.

Compreendendo a importância do acolhimento familiar como uma temática necessária à atuação das Promotorias de Justiça, o Ministério Público da Paraíba, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança, do Adolescente e da Educação – CAOP CAE, vem desenvolvendo o projeto “Família que Acolhe” no âmbito de seu Planejamento Estratégico, com o intuito de fomentar a criação do serviço de acolhimento em família acolhedora, por meio de lei, sobretudo nos quase 90% de municípios paraibanos que não possuem instituições/programas de acolhimento.


Resultados Iniciais


O primeiro ciclo do projeto “Família que Acolhe” foi executado, de setembro/2018 a março/2019, por promotores da 2ª microrregião do Estado, polarizada por Guarabira. O esforço empreendido para efeito do projeto nessa região já resultou na publicação de 22 leis municipais criando o serviço de acolhimento familiar e outros 11 projetos de lei encaminhados às Câmaras Municipais com a mesma finalidade, além da instauração de 05 ações civis públicas nos casos em que houve manifesta omissão ou recusa do poder público em criar o Serviço de Acolhimento Familiar.

O projeto agora será implementado na região de João Pessoa (1ª microrregião), até outubro de 2019, quando seguirá para a próxima microrregião, e assim sucessivamente, até contemplar todo o Estado.


Manual


Para o sucesso do acolhimento familiar, é necessário que haja o devido empenho e investimento por parte das autoridades competentes, não apenas quanto à elaboração e publicação da lei municipal que cria o serviço, mas também à sua subsequente implementação. Em virtude disso, o CAOP/CAE elaborou um manual para servir como instrumento de orientação, com a perspectiva de contribuir para uma efetiva redução do sofrimento das crianças e dos adolescentes que necessitam dessa medida protetiva em nosso Estado.

O material contém todas as etapas necessárias à implementação do serviço de acolhimento em família acolhedora, abordando desde a sua criação até o efetivo funcionamento, incluindo diversos modelos práticos e informações acerca das vantagens que o serviço proporciona em detrimento do acolhimento institucional.

Para acessar o manual, clique aqui.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
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