Acessibilidade  |      
MP-Procon

Atribuições

  • Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, em conjunto com os demais órgãos de defesa do consumidor;
  • Receber, analisar, avaliar, apurar e processar notícias de fato e reclamações apresentadas por entidades representativas, pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais, em questões de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, processando e julgando regularmente os processos administrativos;
  • Receber e processar reclamações administrativas, de cunho coletivo, contra fornecedores de bens ou serviços;
  • Informar, conscientizar, motivar e prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;
  • Incentivar a criação de Órgãos Públicos Municipais de Defesa do Consumidor e a formação, pelos cidadãos, de entidades com esse mesmo objetivo;
  • Levar, ao conhecimento dos órgãos competentes, as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores;
  • Fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 1990, no Decreto Federal 2.181, de 20 de março de 1997, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor;
  • Solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como auxiliar na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade, qualidade e segurança de produtos e serviços;
  • Solicitar a ajuda de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica para desenvolver programas educativos, estudos e pesquisas na área do consumidor;
  • Funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro 1990, pela legislação complementar e por esta Lei;
  • Elaborar e divulgar anualmente, no âmbito de sua competência, o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, atendidas e não atendidas, de que trata o art. 44 da Lei nº 8.078/90 e remeter cópia à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, interligando com o sistema eletrônico dessa secretaria;
  • Celebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma do § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, bem como expedir recomendações e notificações;
  • Adotar medidas processuais e civis, no âmbito de suas atribuições, podendo ingressar em juízo, isolada ou concorrentemente, na forma prevista no art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
  • Encaminhar ao órgão de execução do Ministério Público com atribuição criminal, notícia de ilícito penal contra o consumidor, nos termos de legislação vigente;
  • Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

Consumidor.gov.br

Consumidor.gov.br

Aqui, no Consumidor.gov.br, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometeram a receber, analisar e responder as reclamações e seus consumidores em até 10 dias.

Notícias relacionadas

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb

/* VLIBRAS */
/* CHATBOT */