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Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial

Dentre outras atribuições, cabe ao NCap:

  • Elaborar e manter banco de dados digitalizado próprio e estatísticas permanentes, mapeando as zonas de maior incidência criminógena do Estado, estabelecendo, ainda, estudos por meio de projeções e gráficos periódicos para fins de fomentar políticas públicas voltadas à segurança pública em geral.
  • Realizar visitas ordinárias periódicas e, quando necessário, a qualquer tempo, visitas extraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área de atribuição;
  • Examinar, em quaisquer dos órgãos referidos autos de inquérito policial, inquérito policial militar, prisão em flagrante ou qualquer outro expediente ou documento de natureza persecutória penal, ainda que conclusos à autoridade, deles podendo extrair cópias ou tomar apontamentos, fiscalizando seu andamento e regularidade;
  • Fiscalizar a destinação de armas, valores, substâncias entorpecentes, veículos e objetos apreendidos;
  • Fiscalizar o cumprimento dos mandados de prisão, das requisições e demais medidas determinadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, inclusive no que se refere a prazos;
  • Verificar as cópias dos boletins de ocorrência ou sindicâncias que não geraram instauração de Inquérito Policial e a motivação do despacho da Autoridade Policial, podendo requisitar a instauração do inquérito, se julgar necessário;
  • Comunicar à autoridade responsável pela repartição ou unidade militar, bem como à respectiva Corregedoria ou autoridade superior, para as devidas providências, no caso de constatação de irregularidades no trato de questões relativas à atividade de investigação penal que importem em falta funcional ou disciplinar;
  • Fiscalizar a regularidade das interceptações telefônicas e outras medidas de investigação invasivas da privacidade do cidadão, bem como a fiscalização dos equipamentos policiais empregados, inclusive através do órgão responsável pela execução da medida;
  • Expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços policiais, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa seja de responsabilidade do Ministério Público, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;
  • Intensificar a fiscalização das abordagens policiais ou qualquer prisão irregular, com a limitação da liberdade de locomoção de qualquer pessoa sem ordem judicial, salvo os casos de flagrante delito;
  • Promover ação penal, assim como demais ações que julgar convenientes e oportunas para combater ilegalidades eventualmente detectadas no exercício da atividade policial, que afetem principalmente os direitos humanos dos presos, da vítima ou da sociedade, em conjunto com o órgão do Ministério Público com atribuições específicas para o caso.

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CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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