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Navic – Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes

Atribuições do Navic (Ato 18/2024)

  • Propor ao chefe do MPPB a celebração de convênios e termos de cooperação com instituições que atuem no atendimento às vítimas diretas e indiretas de crimes;
  • fomentar iniciativas autocompositivas e práticas restaurativas; 
  • definir protocolos padronizados de atendimento a serem seguidos pelo MPPB, a fim de assegurar proteção integral e efetiva às vítimas de crimes; 
  • fomentar a capacitação de membros e servidores do MPPB para o atendimento especializado e humanizado às vítimas de crimes; 
  • estabelecer contatos com organismos locais e nacionais, objetivando, quando necessário, o encaminhamento de alguma medida ou providência, no sentido de resguardar o direito integral das vítimas; 
  • atuar para reduzir as possibilidades de novas vitimizações, mediante a disseminação de dados e informações que possam prevenir a prática de novas violências; 
  • no processo penal, promover direcionamento institucional de se buscar o pagamento de indenização mínima, por parte do autor do crime, por danos materiais, morais e psicológicos por ele causados à vítima, conforme o inciso IV do artigo 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941; 
  • fomentar, em âmbito estadual, as atividades de acolhimento às vítimas de crime, respeitada a atribuição natural dos órgãos de execução; 
  • promover a integração dos órgãos de execução do Ministério Público com os organismos estatais e da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das vítimas, apoiando e participando de projetos institucionais voltados à sua proteção e promoção.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

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