"Meu corpo não é sua folia"
Foi lançada nesta quinta-feira (9/02), No Espaço Cultural, em João Pessoa, a 5ª edição da campanha “Meu corpo não é sua folia”, iniciativa da Rede Estadual de Proteção às Mulheres, Crianças e Adolescentes em Situação de Violência da Paraíba (Reamcav), da qual o Ministério Público da Paraíba é parceiro. O objetivo da campanha é sensibilizar as pessoas e conscientizar os foliões sobre a importância do respeito às mulheres e à população LGBTQIA+, que culturalmente são as principais vítimas da violência de gênero e de importunação sexual. A estratégia também é empoderar as vítimas para denunciar os casos de violência aos órgãos competentes, como as delegacias e o próprio MPPB.
A campanha da Reamcav tem como principais realizadores: Secretaria do Estado da Mulher e da Diversidade Humana (Semdh); Delegacia Geral da Polícia Civil; Coordenação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; Polícia Militar; Corpo de Bombeiros; Secretaria de Segurança e Defesa Social; Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial do Ministério Público da Paraíba (Gedir/MPPB); Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça da Paraíba; Defensoria Pública; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB); Assembleia Legislativa; Prefeitura de João Pessoa; Câmara Municipal de João Pessoa; Codata; Empresa Paraibana de Comunicação (EPC). Conta ainda com a parceria da Associação Folia de Rua.
Respeito é mensagem principal
Este ano, as peças da campanha "Meu Corpo não é sua folia" (leques, banners e cards) trazem o slogan “Na Paraíba, a gente sabe fazer Carnaval com Respeito”. O material traz também mensagens específicas como “Vestida para ser feliz” e “Não é Não” (fazendo alusão à liberdade das pessoas e a importância do consentimento para o toque), além de trabalhar com o “Bloquinho de Todes”, uma mensagem de enfrentamento à LGBTQIAPN+fobia.
No lançamento, o MPPB foi representado pela coordenadora do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir/MPPB), a promotora de Justiça Liana Carvalho, e pela promotora de Justiça de João Pessoa, Rosane Araújo, que atua na defesa da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O evento foi conduzido pela secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura, contando com a participação da secretária-executiva da SEDH, Cristiana Almeida; da defensora pública Raíssa Palitot; das secretárias de Estado do Meio Ambiente e da Juventude, Rafaela Camaraense e Madu Aya, respectivamente; da delegada da Cordeam, Sirleide Azevedo; a presidente da Comissão de Combate à Violência e Impunidade contra a Mulher da OAB, Ana Beatriz Eurfrazino; Liliana Oliveira, representante da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres da PMJP; e Cely Andrade, da Articulação de Mulheres Brasileiras.
Importunação sexual
A secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura, falou sobre a campanha: “O crime de importunação sexual prevê pena de um a cinco anos de prisão (Lei 13.718/18) e nesta edição reforçamos que carnaval com respeito é sem importunação. Beijo, abraço e carícia só com consentimento".
A coordenadora do Gedir falou sobre a importância da conscientização da população acerca da necessidade de mudança cultural no sentido de que todas as pessoas merecem respeito e que a liberdade nas roupas ou no comportamento, própria do carnaval, não pode ser confundida com um convite ao assédio. “Todas as pessoas merecem festas tranquilas, sem riscos à sua integridade, principalmente mulheres e pessoas LGBTQIA+, que, historicamente, são as principais vítimas de violências diversas neste período”, disse
Avanços legislativos
A promotora lembra que há avanços legislativos que ajudam a punir condutas criminosas que não podem mais ser normalizadas. Um deles é a Lei 13.718/2018, que tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. A partir dessa lei, massificou-se a ideia, por exemplo, de que ‘beijo roubado’, ‘passar a mão’ (no corpo das pessoas), ‘beliscar’ etc - práticas recorrentes nas festas de rua, tendo como principais vítimas mulheres - são condutas criminosas, se realizadas sem o consentimento da outra pessoa. Em relação à comunidade LGBTQIA+, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu atos de homofobia e de transfobia como tipos penais definidos na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.
Denúncia
O crime de importunação sexual prevê pena de um a cinco anos de prisão (Lei 13.718/18). Caso não haja uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) no município, as denúncias devem ser feitas em qualquer delegacia ou pelos telefones 197 (importunação), 190 (emergência) ou 123 ( violação de direitos).
Confira a letra do hino da campanha:
“Meu corpo não é folia, meu bem
Não venha com essa não
Arrocho, beijo e alisado
Só pode ser trocado com a minha permissão
Assédio não é brincadeira, meu bem
Controle sua azaração
Respeite o corpo das mulheres
Não somos objetos da sua piração
Se eu digo não, é não
Se eu digo não, é não
Pare com isso, senão chamo o camburão”
Autor: Fuba