Conheça o Ministério Público
“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (Lei 97/2010).
Como defensor da sociedade, o Ministério Público da Paraíba tem autonomia e trabalha de forma independente, não estando subordinado a nenhum dos poderes (Legislativo, Executivo ou Judiciário), guiado pelos princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.
O MPPB está presente em todos os municípios paraibanos, com 51 sedes de Promotoria de Justiça e 172 termos (municípios atendidos pelas promotorias). Atualmente, são 219 membros, promotores e procuradores de Justiça, trabalhando como guardiões da lei, no combate aos crimes e em defesa dos interesses sociais.
A organização do MPPB inclui os órgãos de administração (também chamados de administração superior), que são a Procuradoria-Geral de Justiça ⎯ PGJ, o Colégio de Procuradores de Justiça ⎯ CPJ , o Conselho Superior ⎯ CSMP, a Corregedoria-Geral ⎯ CGMP e a Ouvidoria.
A Procuradoria de Justiça (integrada por 19 procuradores de Justiça) e as Promotorias de Justiça (com 200 promotores de Justiça) são órgãos de administração.
Os órgãos de execução, segundo a Lomp, são: o Procurador-Geral, o Colégio de Procuradores, o Conselho Superior, os Procuradores de Justiça, os Promotores de Justiça, o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba – MP-Procon, a Junta Recursal do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor e o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado.
Na sua estrutura, o MP também conta com órgãos auxiliares que são: os centros de Apoio Operacional, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa, a Comissão de Elaboração Legislativa, a Comissão de Concurso, os órgãos de Apoio Administrativo, o Sistema de Controle Interno, os Estagiários, a Câmara de Mediação e Negociação em Conflitos Coletivos e o Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários.
Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Ser uma instituição com atuação resolutiva na defesa da sociedade, no combate à corrupção e à criminalidade e na garantia da implementação de políticas públicas.
Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB
Política de Privacidade e Cookies
O Ministério Público do Estado da Paraíba utiliza cookies, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados do MPPB
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) previu regras para o tratamento de dados pessoais, com “o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Desse modo, a partir da sua vigência (em 18 de setembro de 2020), toda operação realizada com dados pessoais deve observar os dispositivos legais, ou seja, deve estar de acordo com os seus princípios, bases e demais diretrizes legais.
Por meio de ato próprio, na estrutura orgânica da Procuradoria-Geral de Justiça, o MPPB criou o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), visando a avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais na instituição.
Foi também nomeado o encarregado de proteção de dados, responsável pela execução das normas e direitos previstos na LGPD.
CEPDAP – ATO nº103/2022/PGJ, de 02.09.2022
Art. 3º – O CEPDAP/MPPB é órgão colegiado, de natureza permanente, incumbindo-lhe:
I – propor, ao Procurador-Geral de Justiça, a criação e modificação do Programa de Governança em Privacidade do Ministério Público do Estado da Paraíba e a Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais, esta última aplicável a usuários cadastrados e visitantes dos seus portais institucionais, bem como a edição de normas complementares;
II – monitorar a execução do Programa de Governança em Privacidade do Ministério Público do Estado da Paraíba e da Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais;
III – elaborar e aprovar um Manual de Processos Organizacionais sobre a execução das medidas relacionadas ao Programa de Governança em Privacidade do Ministério Público do Estado da Paraíba e a Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais;
IV – medir a efetividade do Programa de Governança em Privacidade do MPPB, com periodicidade mínima quinquenal;
V – aprovar e publicar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, complementando as ações do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
VI – inventariar as bases de dados utilizadas pela Instituição;
VII – propor as prioridades de investimentos em proteção de dados pessoais, para análise e decisão do Procurador-Geral de Justiça;
VIII – opinar sobre outras questões afetas à proteção de dados pessoais.
Parágrafo Único. No exercício de suas competências, o CEPDAP/MPPB deverá atuar de forma coordenada com as instâncias de gestão e governança da Instituição, responsáveis pelo planejamento e implementação de medidas de tecnologia e segurança da informação, e com a Ouvidoria.
Encarregado – LGPD
Art. 41, §2º. As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.
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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.