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Fundo de Direitos Difusos - FDD

O Fundo de Direitos Difusos da Paraíba – FDD/PB é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério Público Estadual, criado pela Lei Nº 8.102, de 14 de novembro de 2006, e administrado, econômica e financeiramente, por um Conselho Gestor.

Tem como objetivo arrecadar e gerir recursos financeiros que serão destinados exclusivamente na implementação de projetos sociais e políticas públicas em benefício da sociedade paraibana, como forma de ressarcir a coletividade por danos causados ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, cultural, turístico, paisagístico, infração à ordem econômica e outros direitos e interesses difusos e coletivos, no território do Estado da Paraíba.

Constituem recursos do Fundo de Direitos Difusos da Paraíba – FDD/PB, o produto de arrecadação proveniente de: compensações, indenizações e multas, estabelecidas em termos de ajustamento de conduta celebrados pelo Ministério Público ou resultantes de condenações em ações civis públicas, que tenham por objetivo compensar, reparar, conservar ou prevenir danos aos bens, a valores e a interesses difusos; rendimentos de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; multas que lhes sejam destinadas por expressa disposição legal; outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.

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