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MP-Procon

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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-Procon) é um órgão de execução, com sede na Capital e atribuições em todo o Estado da Paraíba, para o fim de aplicação das normas estabelecidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e na legislação aplicável às relações de consumo.

O MP-Procon atende consultas e reclamações que envolvam interesses ou direitos difusos coletivos ou individuais homogêneos (publicidade enganosa, contratos abusivos, venda casada, produtos com prazo de validade vencido, produtos adulterados, entre outros casos) e também atua nos casos de interesses ou direitos individuais, que recomendem a defesa coletiva.

Nos casos de interesse ou direito coletivo, a atuação do MP-Procon, dentre outras, terá como objetivo suspender a prática infrativa e impor sanções aos infratores, devendo o eventual dano individual do consumidor ser reclamado no Procon Municipal ou Juizado Especial, dos municípios ou comarcas dos reclamantes.

Caso a reclamação apresentada não configure lesão ou possível lesão aos interesses ou direitos coletivos, a consulta ou reclamação sobre interesse ou direito individual, após verificação, poderá ser arquivada pela autoridade competente, com direito a recurso administrativo.

É importante que os consumidores que procuram o MP-Procon tenham cópias dos documentos necessários para abertura da reclamação (RG, CPF, comprovante de residência e da relação de consumo), bem como documentos comprobatórios relacionados ao objeto da reclamação (nota fiscal, recibos, contratos, certificado de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes de pagamento em geral etc.).

Consumidor.gov.br

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Aqui, no Consumidor.gov.br, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometeram a receber, analisar e responder as reclamações e seus consumidores em até 10 dias.

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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