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Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) previu regras para o tratamento de dados pessoais, com “o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Desse modo, a partir da sua vigência (em 18 de setembro de 2020), toda operação realizada com dados pessoais deve observar os dispositivos legais, ou seja, deve estar de acordo com os seus princípios, bases e demais diretrizes legais. 

CEPDAP e Encarregado

Por meio de ato próprio, na estrutura orgânica da Procuradoria-Geral de Justiça, o MPPB criou o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), visando a avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais na instituição. 

Foi também nomeado o encarregado de proteção de dados, responsável pela execução das normas e direitos previstos na LGPD.

Legislação Relacionada

📄 Resolução n. 257, de 14.03.2023 CNMP - Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital)

 

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