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Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

CEPDAP – ATO nº103/2022/PGJ, de 02.09.2022

Art. 3º – O CEPDAP/MPPB é órgão colegiado, de natureza permanente, incumbindo-lhe:

I – propor, ao Procurador-Geral de Justiça, a criação e modificação do Programa de Governança em Privacidade do Ministério Público do Estado da Paraíba e a Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais, esta última aplicável a usuários cadastrados e visitantes dos seus portais institucionais, bem como a edição de normas complementares;

II – monitorar a execução do Programa de Governança em Privacidade do Ministério Público do Estado da Paraíba e da Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais;

III – elaborar e aprovar um Manual de Processos Organizacionais sobre a execução das medidas relacionadas ao Programa de Governança em Privacidade do Ministério Público do Estado da Paraíba e a Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais;

IV – medir a efetividade do Programa de Governança em Privacidade do MPPB, com periodicidade mínima quinquenal;

V – aprovar e publicar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, complementando as ações do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

VI – inventariar as bases de dados utilizadas pela Instituição;

VII – propor as prioridades de investimentos em proteção de dados pessoais, para análise e decisão do Procurador-Geral de Justiça;

VIII – opinar sobre outras questões afetas à proteção de dados pessoais.

Parágrafo Único. No exercício de suas competências, o CEPDAP/MPPB deverá atuar de forma coordenada com as instâncias de gestão e governança da Instituição, responsáveis pelo planejamento e implementação de medidas de tecnologia e segurança da informação, e com a Ouvidoria.

Encarregado – LGPD

Art. 41, §2º. As atividades do encarregado consistem em:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. 

§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

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