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FDD - Emissão de Boletos

Os recursos depositados na conta do FDD deverão ser separados, conforme a natureza do interesse que lhe deu origem, em diversas contas relativas às indenizações por danos causados:

I - ao ambiente natural, artificial ou do trabalho;

II - aos bens de valor artístico, estético, cultural, histórico, turístico e paisagístico;

III - ao consumidor;

IV - à infância e juventude;

V - ao contribuinte;

VI - à proteção de pessoas portadoras de necessidades especiais;

VII - aos idosos;

VIII - às Fundações privadas;

IX - ao mercado de valores mobiliários, à defesa da ordem econômica e da livre concorrência;

X - à habitação e urbanismo;

XI - à saúde pública;

XII - à defesa dos direitos da cidadania e a outros interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Os depósitos na conta do FDD serão feitos através da emissão de guias (boletos). Para emití-las é preciso preencher o formulário com os dados solicitados, gerar a guia, gravar solicitação, exibir o boleto e pagar em qualquer agência bancária.

Os links abaixo são destinados para fazer o recolhimento de recursos, com a geração de um novo boleto ou a emissão da 2ª via do boleto já gerado.

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CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

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