A Promotoria do Meio Ambiente de Cabedelo concedeu um prazo de três meses para o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) apresente um plano detalhado para a adequação da linha intermunicipal que serve a Cabedelo aos ditames da Lei de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587).
A medida foi tomada em reunião ocorrida na segunda-feira (20), na Promotoria de Cabedelo que contou com a participação do promotor de Justiça Valério Bronzeado, do prefeito de Cabedelo Leto Viana, da diretora de Transportes do DER, Nilza Magalhães.
Segundo o promotor Valério Bronzeado a Política Nacional de Mobilidade Urbana dá prioridade aos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado. “Por essa Lei as linhas de transporte coletivo intermunicipais, como a de Cabedelo, são de responsabilidade exclusiva do Estado”, informou.
Ele apontou ainda que inspeção do Ministério Público constatou que a linha que serve a Cabedelo está com graves irregularidades. “Há poucos pontos de paradas cobertos, não há informações de horários e itinerários aos usuários, não há terminal no ponto final em Cabedelo, falta ouvidoria, expondo os usuários a sofrimentos de toda sorte, disse. Por esse motivo o MP ajustou com o DER a apresentação de um projeto para regularizar a linha, inclusive remoção de lombadas físicas que são proibidas pelo Conselho Nacional de Trânsito em locais onde trafegam linhas transporte público já que elas atrasam as viagens”, afirmou o promotor.
Já a Prefeitura acertou de, em igual prazo, apresentar o que tem feito para cumprimento da Lei da Mobilidade Urbana, que exige dos municípios a criação de Conselho e de Plano de Mobilidade Urbana municipal. “Nesse plano deve ser dado prioridade os modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”, disse o promotor.
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