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MP quer fim das perícias em acidentes sem vítimas no Estado

O Ministério Público da Paraíba quer acabar com as perícias realizadas em acidentes de trânsito sem vítimas conforme determina o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora, está sendo estudada a melhor forma de operacionalizar o cumprimento da norma nas estradas urbanas e rodovias estaduais.

 

Na última terça-feira (11), a questão foi discutida em uma reunião do procurador-geral com o comandante do Batalhão de Policiamento de Trânsito, tenente-coronel Almeida Martins, na sede da PGJ.

 

Bertrand Asfora explicou que não existe interesse público na questão das perícias em acidentes sem vítimas e que a espera da chegada da polícia acaba prejudicando a mobilidade urbana. O procurador-geral disse ainda que, com a diminuição das perícias, a Polícia Militar poderá intensificar as blitzen da Lei Seca no Estado.

 

Código

O artigo 178 do Código de Trânsito determina que deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito é uma infração média com penalidade de multa.

 

 

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mppb