A Justiça deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em ação civil pública e determinou que a Superintendência do Meio Ambiente (Sudema) adote, no prazo de 60 dias a contar da data de notificação, as providências necessárias para cercar todo o entorno do Parque Estadual do Xém-Xém, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão determina ainda que o Estado da Paraíba proceda, no mesmo prazo, as ações de reintegração de posse contra os invasores da mata.
A ação civil pública foi ajuizada, em maio, pela 5a Promotoria de Justiça de Bayeux contra a Sudema, o Estado e o Município de João Pessoa, devido à omissão deles em relação ao processo de degradação que vem atingindo a área de preservação permanente. A sentença foi proferida na semana passada.
De acordo com reclamações encaminhadas à promotoria pela Câmara Municipal de Bayeux e pela Fundação Margarida Alves, a Mata do Xém-Xém vem sofrendo com a degradação e o desmatamento provocados por invasões, pelo avanço desordenado de moradias no Bairro Mário Andreazza e no Conjunto Mariz e pelo despejo de lixo no leito dos rios. Tudo isso devido à falta de fiscalização e à omissão do poder público.
A situação foi constatada pelo MPPB. “Diariamente, a área pública está sendo invadida, tanto a própria mata como o entorno dela e nenhuma medida é tomada pelo Estado da Paraíba para cessar com essas invasões”, criticou a promotora de Justiça Maria Edlígia Chaves Leite.
Segundo ela, o Estado tem obrigação de evitar invasões no parque e no entorno dele, já que é o legítimo proprietário do imóvel, tendo por isso que impetrar “as ações possessórias pertinentes”. “O Ministério Público instaurou um procedimento, à parte, para investigar os atos de omissões da Procuradoria do Domínio Público do Estado da Paraíba”, adiantou.
A promotoria também constatou que o termo de ajustamento de conduta celebrado entre a Sudema e o Município de João Pessoa, por conta da criação do aterro sanitário na região metropolitana, não foi cumprido, no que diz respeito ao repasse de aproximadamente R$ 180 mil, que deveria ter sido feito pela prefeitura da capital a título de compensação ambiental para que a Sudema investisse no cercamento do parque estadual. “O Município de João descumpriu uma cláusula da compensação ambiental e nenhuma ação foi tomada para coibir essa omissão, durante mais de dez anos”, criticou.
Omissão
Segundo a promotora de Justiça, Maria Edlígia Chaves, o Parque Estadual do Xém-Xém foi criado há mais de 14 anos e até agora pouca gestão foi feita para implementar o previsto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, como o plano de manejo da unidade, por exemplo. “Na verdade o parque só existe no papel e por isso está tão exposto à degradação ambiental”, disse.
A promotoria também constatou que, apesar de a Sudema já ter feito o georreferenciamento da área da mata, o órgão ainda não publicou o novo Decreto com os limites geográficos atualizados e baseados em todo o estudo topográfico que foi feito.
A ação
A ação civil pública ajuizada pelo MPPB também requereu à Justiça que a Sudema seja obrigada a dotar o Parque Estadual do Xém-Xém de toda a infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades de pesquisa, práticas de educação ambiental e ecoturismo, além de outras medidas como a criação de um conselho consultivo e de um sistema de fiscalização na área, objetivando a proteção da biota (conjunto de seres vivos de um ecossistema).
Na ação, a promotoria também requereu que o Município de João Pessoa seja obrigado a cumprir o termo de ajustamento de conduta firmado com o Estado e a fazer a transferência dos recursos para a Sudema, a título de compensação ambiental, o que já deveria ter ocorrido há dez anos.
A promotora de Justiça Maria Edlígia destacou a necessidade da medida liminar, sobretudo porque existe o risco iminente de a degradação da mata comprometer o abastecimento de água na Grande João Pessoa. “As fotografias e relatórios nos autos mostram que, a cada dia, as invasões na área estão aumentando. O desmatamento está acontecendo, inclusive, próximo à nascente do Rio Marés, o que pode comprometer o abastecimento de água da Grande João Pessoa. Portanto, o cercamento do parque é uma medida urgente, pois vai deixar muito claro os limites da área, o que muito ajuda na fiscalização pela polícia ambiental”, explicou.
Mata do Xém-Xém
A Mata do Xém-xém foi decretada "Unidade de Conservação Estadual" em 28 de agosto de 2000, pelo Decreto Estadual nº 21.252. Em seus 182 hectares, é possível encontrar espécies da Mata Atlântica e da mata de restinga, vegetação típica de solo arenoso, com predominância de espécies arbustivas. O órgão responsável por preservar o ecossistema e administrar o parque é a Sudema.
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