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Diário oficial publica lei que cria o MP-Procon

A edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial do Estado da Paraíba traz a publicação da alteração na Constituição Estadual e da nova lei que criam o MP-Procon, que deverá ser instalado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e entrar em funcionamento dentro dos próximos dois meses. O MP-Procon, de acordo com o procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora, será coordenado pelo promotor de Justiça Francisco Glauberto Bezerra, atual promotor do Consumidor da capital.

A PEC 33/14, de autoria do governo do estado, foi aprovada pelo Poder Legislativo no último dia 17 de dezembro, alterando a redação do Artigo 27 da Constituição Estadual, permitindo que o Poder Executivo, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado possam implantar os seus próprios Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Isso garantiu ao MPPB criar e instalar o MP-Procon, com a também aprovação por parte da Assembleia Legislativa do projeto de lei complementar 45/14, de autoria conjunta entre o Ministério Público da Paraíba e o Poder Executivo, instituindo o Procon do MPPB.

A criação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) concretiza um desejo antigo do Ministério Público da Paraíba e que trará mais benefícios e proteção à população paraibana no campo da defesa do consumidor. A lei que criou o MP-Procon estabelece normas gerais do exercício do poder de polícia e de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Já a PEC alterou a redação do artigo 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, cujo texto ficou assim: “Poderão o Poder Executivo, o Ministério público e a Defensoria Pública do Estado da Paraíba implementar os seus próprios Programas Estaduais de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), com as competências compatíveis com as respectivas finalidades institucionais e as estruturas organizacionais previstas em lei”.

Histórico

O anteprojeto do MP-Procon foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (Caop do Consumidor) e pela Secretaria Geral do MPPB. O MP-Procon irá se ocupar com a defesa dos direitos coletivos e difusos, além de fomentar políticas de criação de Procons Municipais nas cidades paraibanas, já que apenas cinco dos 223 municípios da Paraíba possuem Procons.

O MP-Procon será um ambiente institucional próprio do Ministério Público, sem rivalizar com o Procon estadual e com o Procon de João Pessoa. O MP-Procon será criado com recursos próprios do Ministério Público da Paraíba e terá um coordenador-geral e duas coordenações regionais como órgãos de execução, sendo uma em João Pessoa e outra em Campina Grande, com atribuição em todo o estado de fiscalização das relações de consumo no âmbito coletivo e difuso, prevenindo e reprimindo danos aos consumidores.

O MP-Procon também poderá adotar medidas administrativas, como imposição de multas, interdições e demais atos de poder de polícia administrativa, nas relações de consumo, promovendo a harmonização dessas relações através de mecanismos de mediação de conflitos.

Estudos

O Ministério Público da Paraíba está estudando a criação e instalação na capital paraibana da Casa de Defesa do Consumidor, onde abrigará em um mesmo local o Procon Estadual, o Procon de João Pessoa, o Procon legislativo (da ALPB), a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor e o MP-Procon. “A ideia é facilitar a vida da população, instalando num mesmo local esses órgãos que ficarão à disposição do consumidor”, prevê o procurador-geral de Justiça do MPPB, Bertrand de Araújo Asfora, que entrou em contato com os demais órgãos para a concretização da Casa de Defesa do Consumidor.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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