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Novo recorde: Conselho Superior aprecia 786 processos na sessão ordinária desta quinta-feira

Mais uma sessão ordinária marca a trajetória de atividades desenvolvidas pelo Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba (CSMP-PB). Na sessão realizada na manhã desta quinta-feira (9), os conselheiros apreciaram 786 processos encaminhados pelos promotores de Justiça solicitando homologação de arquivamentos. O recorde anterior era de 714 processos apreciados em uma única sessão do Conselho.

“Foi um esforço concentrado que beneficia o bom andamento dos trabalhos no âmbito do Ministério Público da Paraíba”, comemorou o secretário-geral em exercício do MPPB, João Arlindo Corrêa Neto, que também secretaria as atividades do Conselho Superior. “Esse esforço de limpar a pauta é uma medida importante para a instituição e, por conseguinte, à sociedade”, completou o secretário.

A sessão, realizada na sede do MPPB em João Pessoa, foi presidida pelo procurador de Justiça Nelson Antônio Cavalcante Lemos, que também está respondendo como procurador-geral de Justiça em exercício; e houve a participação dos procuradores conselheiros José Marcos Navarro Serrano, Kátia Rejane de Medeiros Lira Lucena, Vasti Cléa Marinho Costa Lopes e Valberto Cosme de Lira.

Também participou da sessão a procuradora de Justiça Marilene de Lima Campos de Carvalho (subcorregedora-geral do MPPB) em substituição ao corregedor-geral da instituição, Luciano de Almeida Maracajá. Já Nelson Lemos está substituindo na presidência do Conselho o procurador-geral de Justiça Bertrand de Araújo Asfora, que se encontra de férias; e João Arlindo está ocupando a Secretaria Geral do MPPB em substituição ao promotor de Justiça Carlos Romero Lauria Paulo Neto, que também se encontra de férias.

A sessão ordinária do CSMP desta quinta-feira também foi marcada pelo resgate de enunciados que visam agilizar os trabalhos e uniformizar os entendimentos por parte dos conselheiros relatores, no que diz respeito a temas semelhantes tratados nos procedimentos encaminhados pelos promotores da instituição.

Um dos enunciados – dentre os vários aprovados pelos conselheiros na sessão – diz respeito ao arquivamento de processos motivados pela prescrição. Ficou definido que, quando a prescrição, principalmente no campo da improbidade administrativa, ocorrer no âmbito do Ministério Público, o promotor de Justiça deverá remeter o processo para a Corregedoria Geral do MPPB.

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mppb