Uma liminar expedida pela Justiça atendendo ação civil publica ingressada pela Promotoria de Alagoa Grande determina que o Estado, por meio do defensor público geral, transfira a defensora pública Maria de Fátima Lisboa para o local de sua lotação originária, que é a comarca de Alagoa Grande. A decisão define prazo de 30 dias para a transferência sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil ao Estado e ao defensor público geral.
Segundo o promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, a Comarca de Alagoa Grande, que abrange os Municípios de Alagoa Grande e Juarez Távora, há muito, não dispõe de defensor público regularmente lotado, para prestar a assistência judiciária gratuita à população carente, causando sérios prejuízos ao bom andamento dos trabalhos judiciais. “Com efeito, em nossa comarca, existem um promotor de Justiça e uma juíza de Direito, todavia um dos sustentáculos do tripé da Justiça se encontra ausente, pois praticamente inexiste a figura do defensor público”, diz o promotor.
O promotor informou que documento encaminhado pelo setor de Recursos Humanos da Defensoria Pública atestou que a defensora Maria de Fátima Lisboa é membro titular da comarca de Alagoa Grande, mas com exercício no 4º Juizado Cível de João Pessoa. “Está ocorrendo diuturnamente a quebra do princípios da continuidade do serviço público e da eficiência, já que inúmeras são as audiências adiadas, como também vários os processos judiciais paralisados por ausência de defensor para neles atuar.
Na liminar, a juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas destaca que com a ausência de defensor público, ações deixam de ser propostas, ficam comprometidas as defesas das partes em processos judiciais, a realização de audiências e a comunicação de prisão em flagrantes dentro do prazo legal, com prejuízo ao regular andamento dos processos e ao acesso à Justiça.
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