Promotoria expede recomendação à Secretaria de Administração Penitenciária
A Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos expediu recomendação à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba para que edite ato normativo delimitando quais são os ambientes e equipamentos imprescindíveis à segurança das unidades prisionais do Estado da Paraíba que não podem ser objeto de registro audiovisual e fotográfico, conforme o artigo 2º da Resolução nº 01/2013, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Segundo a recomendação, publicada no Diário Oficial do Ministério Público na última terça-feira (19) e assinada pelo promotor de Justiça Ricardo José de Medeiros, o ato deve ainda prevê que o registro audiovisual e fotográfico de presos, visitantes e das demais pessoas que não prestam serviço público nas unidades prisionais somente poderá ser feito por entidades que tenham por função a fiscalização do sistema penitenciário e a defesa dos direitos humanos mediante expressa autorização da pessoa filmada ou fotografada.
Foi recomendado ainda ao Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado da Paraíba que se abstenha da prática de registros audiovisuais e fotográficos de pessoas que não sejam servidores públicos no exercício de suas funções, sem que essas pessoas tenham concedido expressa autorização para tal.
De acordo com a resolução do CNPCP, é permitida a utilização de instrumentos de registro audiovisual e fotográfico, por parte dos Órgãos da Execução Penal, bem como por entidades estatais ou da sociedade civil, que tenham por função a fiscalização do sistema penitenciário e a defesa dos direitos humanos, com a finalidade de instruir relatórios de inspeção, fiscalização e visita a estabelecimentos penais.
A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estabelece que o registro audiovisual e fotográfico deve ser realizado de modo a não expor ambientes e equipamentos imprescindíveis à segurança do estabelecimento penal, assim considerados por ato escrito e motivado da autoridade administrativa.
Ainda de acordo com a resolução, as inspeções realizadas em estabelecimentos prisionais devem ser realizadas com respeito às normas de segurança da unidade e aos direitos fundamentais das pessoas presas e de seus visitantes.