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Pleno do TJPB julga procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo MPPB

Três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ajuizadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), foram julgadas procedentes pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (2). Na sessão, o MPPB foi representado pelo 2º-subprocurador-geral de Justiça, Valberto Cosme de Lira, já que o procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora, se encontra em viagem administrativa a Brasília (DF).

As ações julgadas procedentes pelo Pleno do Tribunal de Justiça foram contra os municípios de Triunfo, Pedra Branca e Pedras de Fogo. Todas as ações, segundo Valberto Lira, “buscaram a declaração de inconstitucionalidade de leis que asseguravam a contratação de servidores sem concurso público.

Ainda na mesma sessão na tarde desta quarta-feira, foi aceita uma notícia crime contra o prefeito de Gurinhém, Tarcísio Saulo de Paiva (PDT).

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