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Belém do Brejo do Cruz: prefeito tem condenação mantida pelo TJ por não fornecer informações requisitadas pelo MP

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou a apelação do prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Germano Lacerda da Cunha, e manteve sua condenação por improbidade administrativa por ter se omitido na prestação de informações requisitadas pelo Ministério Público, nos anos de 2011 e 2012, durante seu primeiro mandato.

O Ministério Público, inicialmente, ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito porque ele não respondeu às requisições de informações feitas pelo MP para instrução de inquéritos civis públicos instaurados na Promotoria de Brejo do Cruz. Na primeira instância, ele foi condenado mas recorreu ao Tribunal, justificando, entre outros, que não havia recebido as notificações do MP.

O parecer dado pelo procurador de Justiça Alcides Jansen destaca que todas as notificações foram recebidas por servidor público municipal bem como pelo próprio ex-prefeito, o qual assinou de próprio punho os últimos avisos de recebimentos encaminhados.

No parecer, é ressaltado que “desde setembro de 2011, o Ministério Público requisitou informações e, não obstante ter havido a prorrogação do prazo para apresentação da documentação, reiteradamente, o promovido manteve-se completamente inerte, deixando escoar mais de quatro meses da data final indicada pelo Ministério Público Estadual, sem mesmo justificar qualquer razão para o desatendimento das solicitações.”.

Além disso, continua o parecer, “essa atitude, além de afrontar patentemente os princípios basilares da administração pública, atenta contra a dignidade da instituição incumbida, constitucionalmente, da defesa da ordem jurídica. Do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, isto é, o Ministério Público”.

O relator do processo na Terceira Câmara Cível, o desembargador José Aurélio da Cruz, destaca que “a conduta omissiva do chefe do Poder Executivo revelou-se violadora dos princípios constitucionais orientadores de sua atuação enquanto gestor público, devendo ser eficazmente reprimida”.

Devido à nocividade da conduta, a Terceira Câmara manteve, em sessão realizada no dia 14 de junho, por unanimidade a condenação do ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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