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Eleições 2016: candidaturas a prefeito e a vice são impugnadas, em Patos

Na quinta-feira (8), o juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo, impugnou a candidatura a prefeito de Patos do deputado estadual Nabor Wanderley (PMDB). O pedido de impugnação foi feito pela promotora de Justiça Lívia Vilanova Cabral, do Ministério Público da Paraíba (MPPB). No pedido, a promotora eleitoral se baseou nas contas reprovadas de Nabor pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), referentes ao período em que ele comandou o município.

A decisão também atinge o vice na chapa, José Lacerda Brasileiro (PSB). Considerando o princípio da unicidade da chapa majoritária, embora o registro do candidato a vice esteja regular, a ausência de condição de registrabilidade do candidato a prefeito  contamina toda a chapa majoritária.

De acordo com o Artigo 49, da Resolução 23.455/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “os pedidos de registro das chapas majoritárias serão julgados em uma única decisão por chapa, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e somente serão deferidos se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferidos os registros sob condição”.

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