CNMP reconhece atribuição do MPPB para apurar denúncia de pedofilia por membros da igreja no estado da Paraíba
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) é quem tem a atribuição para dar prosseguimento à apuração da existência de exploração sexual de crianças e adolescentes por membros da Igreja Católica no estado da Paraíba. No último dia 11 de outubro, o procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio Borges de Andrada, concedeu liminar reconhecendo a atribuição do MPPB.
Na 19ª Sessão Ordinária do CNMP, a questão foi analisada em procedimento de conflito de atribuição entre o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) e o MPPB, instaurado por provocação do CNMP, com base em procedimento interno da Comissão da Infância e Juventude, presidida pelo conselheiro Walter Agra.
Esse procedimento, autuado sob o número 344/2016-94, teve por objeto apurar a atuação de membro do MPT-PB na investigação de suposta exploração sexual de crianças e adolescentes por membros da Arquidiocese da Paraíba. O processo, instaurado com base em representação formulada por cidadão que preferiu não se identificar, relatou suposta atuação irregular de procurador do Trabalho, que estaria agindo com abuso de poder e coagindo testemunhas.
Cópias dos autos foram remetidas ao procurador-geral da República, a quem cabe, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), dirimir conflitos de atribuições entre as unidades do Ministério Público. Em despacho, o procurador-geral da República em exercício afirmou que “uma vez que os fatos têm nítida repercussão criminal, evidencia-se a atribuição do Ministério Público da Paraíba para a sua investigação”.
Bonifácio explicou que os elementos colhidos no processo não indicam que a exploração sexual de menores tiveram fins comerciais. “O teor dos depoimentos tomados pelo membro do MPT demonstra que a suposta exploração sexual tinha motivações diversas, não ligadas ao comércio ou ao intuito de lucro. Logo, ao menos nesta análise prefacial, não é possível extrair dos fatos a existência de relação de trabalho, a atrair a atribuição do Ministério Público do Trabalho”, concluiu o procurador-geral da República em exercício. (com informações da Assim do CNMP).