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Promotoria de Tutela Coletiva do Sistema Prisional recomenda instauração de processo administrativo disciplinar contra servidores do Presídio do Róger

O Promotor de Justiça da Promotoria de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, do Ministério Público do Estado da Paraíba, Ricardo José de Medeiros e Silva, por meio de ofício, recomendou à Secretaria de Administração Penitenciária que fossem instaurados Procedimentos Administrativos Disciplinares contra os servidores responsáveis pela aplicação das sanções disciplinares indiscriminadas aos apenados do Presídio do Róger, bem como declinou de sua atribuição ao Núcleo de Apoio Administrativo às Promotorias Criminais (NAAPC) para apuração da responsabilidade penal daqueles agentes públicos.

Segundo o promotor, em sede de Procedimento Preparatório ao Inquérito Civil, a Promotoria de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos identificou que, em agosto de 2016, houve aplicação de sanção coletiva a presos da Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, em João Pessoa.

Após a realização de diligências, inclusive de audiências, com oitiva de servidores do penitenciária, restou constatado que, em 11 de agosto de 2016, após a realização de revistas nas celas 4, 5 e 10, do Pavilhão 2 da Penitenciária, quando foram encontrados 15 aparelhos telefônicos e três carregadores de celulares nestas celas, a Direção do Presídio decidiu punir disciplinarmente os presos ali albergados com proibição de visitas e de banhos de sol, durante determinado número de dias. Tal fato configura a chamada “sanção coletiva”, que é proibida pela Lei de Execução Penal, em seu artigo 45, parágrafo 3°.

No mês de abril de 2016, a Promotoria de Justiça Especializada expediu recomendação administrativa a todas as Direções dos estabelecimentos prisionais do Estado da Paraíba, bem como aos agentes penitenciários lotados nesses presídios, que ao procederem com investigações regulares ou inspeções preventivas e de segurança no interior das respectivas unidades prisionais, que se abstivessem de suspender ou restringir os direitos dos presos, previstos no artigo 41 da Lei n° 7.210/1984.

O promotor Ricardo José de Medeiros destacou que a sanção coletiva é caracterizada pela punição disciplinar indiscriminada, indo, então, de encontro aos princípios basilares do direito penal, principalmente, no que tange à individualização da culpa, bem como a impossibilidade de responsabilidade penal objetiva.

“Ademais, o não cumprimento do que está estabelecido em lei, bem como de recomendações administrativas estabelecidas pelo Ministério Público, dão ensejo à responsabilidade cível, penal e administrativa”, complementou.

O Procedimento Extrajudicial investigatório que apura tais fatos continuará no âmbito da Promotoria a fim de que sejam concluídas diligências e, posteriormente, sejam tomadas as providências judiciais cabíveis.

 

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