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Promotoria requisita medidas para coibir publicidade irregular em JP

A 2ª Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social determinou que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa apresente ao Ministério Público da Paraíba, no prazo de 15 dias, a relação das empresas que se encontram regularizadas para a veiculação de propaganda e publicidade por outdoors. A medida foi determinada pela em audiência realizada nesta quarta-feira (16).

 

Também for requisitado da Sedurb e da Secretaria de Planejamento (Seplan) informem as medidas coercitivas tomadas para solucionar o problema da publicidade irregular, bem como todas nas notificações feitas no que se refere à alvará de funcionamento, quantidade e locais onde estão instalados os meios de publicidade e a respectiva vigente.

 

A Promotoria requisitou ainda que a Sedurb e a Seplan encaminhe relatório técnico, inclusive munido de comprovação fotográfica das medidas aplicadas em cumprimento ao Código de Postura do Município.

 

Em maio, a Promotoria já havia requisitado todas as autorizações concedidas pelo Poder Público Municipal para a veiculação da publicidade do modo geral nas ruas da cidade, a sua regularidade quanto à validação e cumprimento dos termos em que foram autorizadas.

 

Em resposta, a Sedurb informou que havia notificado as empresas que exploram o ramo de publicidade e propaganda e que as respostas estavam sendo analisadas. Além disso, informou que a Divisão de Fiscalização da Seplan também havia notificado as empresas que utilizam espaços privados para apresentarem os documentos.

A Sedurb também reafirmou o compromisso em intensificar esforços para coibir a publicidade ilegal e que o município de João Pessoa foi dividido em oito áreas que são monitoradas diariamente para evitar propagandas irregulares ou que causam poluição visual.

 

Penalidades dos meios de publicidade

De acordo com o Código de Posturas (Lei complementar 07/1995), consideram-se infrações passíveis de punição, qualquer publicidade instalada ao ar livre sem a necessária licença ou autorização, assim como se estiver em desacordo com as dimensões e características aprovadas, em conformidade com o código, além de estar fora do prazo constante da licença e da correspondente guia de recolhimento de tributos e taxa.

 

Ainda é considerada infração manter o meio em mau estado de conservação, defeitos técnicos ou precárias condições de segurança; não atender à intimação do órgão competente quanto à remoção do meio; colocar meios de exibição de anúncio nos locais e modalidades proibidos. Caso haja descumprimento das normas, fica o responsável sujeito tanto a sanções previstas na Legislação Tributaria quanto a multas e cancelamento da licença.

 

 

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mppb