A Justiça proferiu sentença, no último dia 16, reconhecendo parcialmente a procedência dos pedidos do Ministério Público e condenando o proprietário de uma funilaria do município de Pombal a realizar o licenciamento e obtenção de alvará de funcionamento, perante órgão ambiental, no prazo de 90 dias.
A oficina também não pode utilizar vias públicas para o desenvolvimento de atividades ligadas à pintura e funilaria de automóveis e a exploração além do horário comercial previsto na legislação local. A sentença é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pombal, no início de julho de 2011, objetivando impedir ação poluidora provocada pela oficina de funilaria.
De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Furtado, durante a apuração realizada pelo MP, foi constatado que a oficina de funilaria carecia de alvará de funcionamento e de estudo prévio de impacto ambiental, estava provocando poluição mediante a emissão de gases e resíduos tóxicos no ambiente atmosférico, agredindo a qualidade de vida das pessoas e ocasionando risco injustificado à saúde da população.
Além disso, ficou comprovado que o empreendimento mencionado emitia ruídos excessivos, inclusive em período muito além do permitido pelo Código de Urbanismo do Município de Pombal e que as atividades respectivas eram realizadas fora do estabelecimento, quando deveria fazê-lo dentro.
A Justiça chegou a conceder liminar determinado que a oficina se abstivesse de exercer a atividade mecânica e de funilaria de automóveis na via pública e no estabelecimento sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00.
“Concluída a instrução processual, o Juízo de Direito proferiu sentença, em 16 de outubro de 2013, reconhecendo parcialmente os pedidos do MP. Com essa decisão, obteve-se a promoção da tutela jurídica do meio ambiente, evitando-se a degradação da vida e da saúde da população afetada”, ressaltou o promotor Leonardo Furtado.
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