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Municípios assinam TAC que estabelece regras para realização de festas

A Promotoria de Justiça de Itabaiana celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com os prefeitos dos municípios de Juripiranga, Salgado de São Félix e Mogeiro e com representantes do Município de Itabaiana, do 8° Batalhão da Polícia Militar e da 9a Superintendência Regional da Polícia Civil (SRPC) para disciplinar a realização de eventos festivos.

 

De acordo com o TAC, todas as festas (sejam de natureza religiosa, política ou cultural) dos quatro municípios devem ser comunicadas ao Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar e Corpo de Bombeiros com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Esses eventos devem, necessariamente, atender às normas de higiene, segurança e de prevenção contra incêndio e pânico.

 

Os gestores também devem estabelecer o horário limite até as 2 horas da madrugada para o encerramento das festas. A única exceção é o Carnaval que deve ser encerrado à meia-noite. Outras medidas que devem ser adotadas são a disponibilização de banheiros químicos para os participantes e de equipe da Secretaria de Saúde municipal, com ambulância, para o atendimento de urgência no local do evento.

 

Os prefeitos também se comprometeram a providenciar a iluminação pública adequada para toda a área onde acontecer o evento festivo e um stand para que o Conselho Tutelar local possa fazer fiscalizações, junto com as polícias civil e militar, durante os eventos.

 

Segurança

As polícias militar e civil se comprometeram a destacar efetivo suficiente para fazer a segurança dos eventos festivos nos quatro municípios e a disponibilizar dois policiais militares para permanecerem no stand do Conselho Tutelar.

 

Outro compromisso assumido foi o de permanecer no local da festa até que toda a multidão seja dispersada, respeitando o limite do horário de encerramento. “As polícias militar e civil também deverão realizar, junto com o Corpo de Bombeiros, inspeção prévia no local do evento para averiguar as condições da estrutura, de higiene, mobilidade e segurança disponibilizadas pelo ente público responsável”, acrescentou a promotora de Justiça Rhomeika Porto.

 

Proibições

Durante os eventos festivos realizados nos quatro municípios, a comercialização de bebidas em recipientes de vidro e o uso de “paredões de som” e similares devem ser proibidos. A exceção vale apenas para a propalação do som fornecido pelo ente público que promove a festa ou de blocos carnavalescos, que devem servir de “puxa-bloco”. Mesmo assim, esses veículos não devem ficar parados com o som ligado.

 

Os comerciantes e ambulantes devem ser cadastrados e orientados a servir os produtos em recipientes de lata ou plástico. Outro cadastro que deve ser feito é dos organizadores de blocos carnavalescos, que também devem ser orientados quanto às normas previstas no TAC.

 

O descumprimento do TAC resultará em multas diárias no valor de R$ 5 mil que serão aplicadas contra o Município e o gestor.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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