A Promotoria de Justiça de Bonito de Santa Fé ingressou com uma ação civil pública para que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), promova, uma vez por semana, a apreensão de animais na Rodovia Estadual PB-400, na circunscrição dos Municípios de Bonito de Santa Fé e Monte Horebe.
De acordo com o promotor de Justiça Alberto Cartaxo, o DER não tem efetuado o recolhimento de animais soltos na Rodovia Estadual PB-400 que margeia o Município de Bonito de Santa Fé e Monte Horebe, colocando em risco a população, causando vítimas fatais e com lesões, além de danos materiais. “Constatou-se que o serviço de recolhimento de animais sequer existe, pois não há caminhões (boiadeiros) para apreensão de animais nem sequer dotação orçamentária para tal serviço público”, explica o promotor.
Ainda segundo o promotor, desde o início do ano, o DER não poda a vegetação alta na faixa de domínio da rodovia PB-400, que invadiu o acostamento e em alguns locais começa a invadir até a pista de rolamento.
Durante a apuração realizada pela Promotoria de Justiça, foi constatado que o serviço de recolhimento de animais sequer existe, pois não há caminhões boiadeiros para apreensão de animais nem sequer dotação orçamentária para esse serviço público. Ainda foi constatado que, somente em 2013, os animais soltos na pista foram responsáveis pela morte de uma pessoa e por lesões corporais em outras oito pessoas na região de Bonito de Santa Fé e Monte Horebe.
“Constata-se a total ausência de qualquer esforço na prestação do serviço público de apreensão de animais, muito embora tal obrigação esteja delineada desde 1997, ou seja, há mais de 17 anos, com a promulgação do Código de Trânsito Brasileiro, e tenha causado diversas mortes tanto no âmbito da comarca como no restante do Paraíba”, diz o promotor na ação.
A ação requer que o serviço de apreensão de animais seja iniciado no prazo de quinze dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser destinada para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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