Sedurb já sabia da ocupação indevida da rua; promotoria requer aplicação de multa contra o prefeito, em caso de descumprimento, e reparação de R$ 500 mil por danos morais coletivos
A 2a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Social da Capital ajuizou, nesta terça-feira (22), uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa para obrigá-lo a desobstruir e a concluir a pavimentação da Rua da Aurora, localizada no bairro Miramar. O logradouro público foi ocupado indevidamente, prejudicando a acessibilidade e a mobilidade dos moradores da região.
A ação civil pública de obrigação de fazer e por danos morais coletivos tramita na 3a Vara da Fazenda Pública da Capital. Nela, a promotoria requerer a concessão do pedido de antecipação de tutela para obrigar o Município a providenciar, no prazo máximo de 90 dias, a total desobstrução da rua, com a retirada de todos os obstáculos porventura existentes no local, assim como a realizar as obras de desobstrução, abertura, pavimentação e construção de calçadas (que devem obedecer aos parâmetros técnicos previstos na lei), sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito Luciano Cartaxo no valor de R$ 1 mil, por cada dia de descumprimento.
A promotoria também requereu que o Município seja condenado por danos morais coletivos estimados em R$ 500 mil para fins de reparação pecuniária. “Os reflexos econômicos são incalculáveis e a condenação tem mais efeito moral, com dupla função: é uma forma de compensação para a população, uma resposta à impunidade; tem conteúdo inibitório aos infratores, um caráter expiatório, para que evitem novas violações aos valores coletivos”, argumentou o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, autor da ação.
Omissão desde 2001
A ação foi ajuizada com base nos fatos apurados no inquérito civil público instaurado pela promotoria, tendo em vista a reclamação dos moradores daquela região. A promotoria constatou a ocupação ilegal do logradouro público e que esse problema já era de conhecimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), desde 2001.
Em audiência promovida em fevereiro deste ano, o diretor de operações da Superintendência de Mobilidade Urbana do Município (Semob), Cristiano Queiroz da Nóbrega, chegou a dizer que a Rua da Aurora não se encontra com a sua funcionalidade plena em relação à mobilidade urbana porque não foi pavimentada por completo e porque se encontra como uma rua sem saída.
Ele também reconheceu que a conclusão das obras por parte do Município ajudaria no escoamento do trânsito e melhoraria a mobilidade naquela área, onde estão localizados muitos condomínios residenciais e onde vivem muitos pessoenses. “É irracional o fato a Prefeitura Municipal manter um logradouro público pavimentado pela metade, comprometendo a mobilidade do bairro Miramar e, por consequência, da cidade de João Pessoa”, enfatizou o promotor de Justiça.
De acordo com os registros da Prefeitura, a Rua da Aurora consta como ligação entre a Avenida Epitácio Pessoa e a Rua do Sol, mas, segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, “é fato incontroverso” que essa rua encontra-se obstruída em razão da invasão de área pública tolerada pela administração pública municipal.
João Geraldo defendeu a imediata regularização e conclusão da pavimentação da rua. “Se a rua existe é para ser utilizada, uma vez que sua destinação é de interesse público e o empecilho ou impedimento deste uso - seja pela omissão do poder público ou pela ação indevida dos interesses privados - devem ser coibidos pela atual prefeitura municipal, que se encontra em posição omissa e para tanto, efetivadora dos danos morais coletivos advindos de desserviços prestados à sociedade, por não fazer cumprir, nem zelar pelo cumprimento do que dispõe o Código de Posturas e Urbanismo do Município e pelo patrimônio público, de uma forma geral. O Ministério Públcio cumpriu a sua parte e esperamos agora a resposta do Poder Judiciário paraibano para atender aos reclames da sociedade no que diz respeito, sobretudo, à melhora da mobilidade urbana naquela área”, disse.
O promotor de Justiça destacou que a ação também se baseia no princípio da continuidade, cabendo, portanto, à atual gestão adotar as medidas necessárias para resolver o problema e garantir o cumprimento da lei. Ele também informou que, em audiência, representantes da prefeitura chegaram a reconhecer a necessidade das obras, mas alegaram não dispor de orçamento para isso.
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