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Ação civil da Promotoria do Meio Ambiente visa recuperar imóvel histórico de JP

Outra ação civil pública com o objetivo de preservar o patrimônio histórico foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e do Patrimônio Social de João Pessoa contra o Estado da Paraíba, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphaep) e a empresa Souza Irmãos LTDA. Desta vez, trata-se do imóvel histórico localizado na Rua Treze de Maio, 422, Centro, que se encontra em ruínas.

 

Segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, a casa pertence à firma Souza Irmãos LTDA. Ele informou que, em dezembro de 2009, o Iphaep havia emitido relatório afirmando que o imóvel se encontrava em grau de conservação razoável. “No entanto, no ano anterior (2008), o Iphaep havia colocado este mesmo imóvel em planilha com relação imóveis que necessitavam de serviços emergenciais de contenção do processo de degradação, localizados na poligonal de tombamento em João Pessoa”, disse o promotor.

Foi constatado pela Promotoria a necessidade de intervenções emergenciais para corrigir problemas que ameaçam o prédio de ruína. A Promotoria expediu uma recomendação ao Iphaep para que tomasse as medidas administrativas e judiciais cabíveis para preservação e conservação do patrimônio histórico e cultural de João Pessoa.

O Iphaep informou, posteriormente que o imóvel possui apenas parte de sua fachada ainda visível, pois o restante da construção foi demolida. “Assim, com a quase total demolição do imóvel, até o presente momento não se tem notícia de qualquer providência tomada pelo Estado, muioto menos pela empresa proprietária do imóvel, em relação à reestruturação do prédio conforme o seu projeto original”.

De acordo com o promotor, a ausência de cuidados com a preservação do prédio resultou na utilização dele como estacionamento, sendo que o valor do terreno está estimado em mais R$ 200 mil.

 

Pedidos

A ação requer, além da recuperação do imóvel, a condenação do Estado e do Iphaep ao pagamento de R$ 500 mil cada um pela prática de danos morais coletivos por não tomarem as medidas necessárias à conservação, preservação e reconstituição do bem imóvel. A ação pede ainda que, caso seja concedida liminar pela Justiça e haja descumprimento, seja aplicada multa diária pessoas aos agentes públicos no valor de R$ 10 mil.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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mppb