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Promotoria do Patrimônio Social realiza audiência para regulamentar a prática de esportes radicais na orla da capital

A 2a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Social realizou uma audiência, nesta quinta-feira (18), para discutir a regulamentação dos esportes radicais (como skates, patinetes, patins) e o uso de mini-motos elétricas em praças e calçadas da orla da capital.

De acordo com o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, embora as calçadas não sejam áreas destinadas a esses esportes radicais, o direito desses praticantes deve ser respeitado e a Prefeitura Municipal deve encontrar uma alternativa para que os praticantes possam exercer seus esportes sem prejudicar os locais reservados aos pedestres. Uma das saídas seria a construção de espaços públicos reservados exclusivamente para a prática dessas atividades desportivas. “O Poder Municipal não pode se furtar ao cumprimento de suas obrigações legais e institucionais, deixando de exercer o seu poder de polícia, no que se refere à ausência de fiscalizações e, sobretudo, no seu dever organizacional de disciplinar, com a devida sinalização identificadora das áreas em que possam ser permitidas a utilização e prática dos referidos esportes”, argumentou.

Durante a reunião, o representante do Hockey e Patinação da Paraíba, Eduardo Oliveira, disse ser praticante do esporte há mais de 20 anos e durante esse período nunca observou nenhuma sinalização que proibisse a prática dos esportes. Ele informou também que a associação apresentou, em 2003, um projeto para prefeitura sobre áreas que poderiam ser destinadas à prática do esporte e que, até o momento, não obteve resposta sobre o assunto.

Já o presidente da Associação de Skates da Paraíba, Henrique Thomaz, reconheceu que as áreas destinadas às calçadas e aos passeios públicos de praças são de uso dos pedestres e que há mais de 25 anos é praticante desse esporte, mas e que também nunca viu nenhuma sinalização na orla proibindo essa prática.

A Promotoria de Justiça vai requerer à Prefeitura de João Pessoa o repasse de informações detalhadas, no prazo de 10 dias, sobre o número de locais destinados à prática dos referidos esportes radicais e sobre as condições urbanísticas, de funcionamento e conservação desses espaços, além de informações comprobatórias da existência de sinalizações inerentes à identificação da permissão ou proibição do uso de áreas públicas como calçadas, passeios públicos e áreas destinadas a pistas de skates ou patins.

Também deve requerer à Câmara dos Vereadores o envie, no prazo de 10 dias, do documento que aprovou o requerimento solicitando à Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) o disciplinamento da orla marítima para que os praticantes de skates, patins e similares tenham um local apropriado.

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mppb