Projeto de construção de edifícios no Altiplano será ajustado após atuação do MPPB
A atuação da 2ª Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa resultou na adequação técnica e legal do projeto de construção de dois edifícios no bairro Altiplano Cabo Branco, dentro da faixa de 500 metros da orla marítima, o que é proibido pela Constituição Estadual. A Construtora Alliance acatou parecer técnico emitido pelo Ministério Público e se comprometeu a fazer os ajustes necessários no terreno e do projeto, conforme as diretrizes constantes no laudo. O parecer também foi acatado pela Prefeitura de João Pessoa, por meio da Procuradoria do Município e da Secretaria de Planejamento (Seplan).
Segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, a atuação da Promotoria começou, em agosto do ano passado, quando foi instaurado um inquérito para apurar denúncia de que o projeto dos dois edifícios da Alliance Incorporadora não atendia à legislação referente zona de restrição adicional da orla marítima. A construtora havia solicitado à prefeitura da Capital o alvará de construção e o processo se encontrava na Secretaria de Planejamento.
Na primeira audiência, realizada em setembro, a Procuradoria do Município informou que o projeto apresentado pela incorporadora à prefeitura estava em desconformidade com a legislação e que a Seplan deveria notificar a construtora para ajustes. Na mesma audiência, o promotor João Geraldo recomendou que a prefeitura não procedesse a expedição do alvará tendo em vista as vulnerabilidades técnicas e administrativas.
Em audiência ocorrida no mês de outubro, foi deliberado que o Ministério Público, por meio do engenheiro Caio Marcelo Rodrigues Sampaio faria uma inspeção in loco e análise técnica sobre a regularidade do projeto quanto à faixa restritiva.
O parecer emitido pelo engenheiro do MPPB, e apresentado em audiência realizada em dezembro, apontou que o terreno onde seriam construídos os edifícios (originado do remembramento da antiga quadra 41, no bairro do Altiplano) está contido na faixa de restrição da orla de João Pessoa. “Por conseguinte, as edificações que porventura sejam construídas em seu interior devem obedecer às limitações de altura máximas previstas na legislação, que conforme os parâmetros utilizados no presente parecer, oscila entre 33,90 e 34,50 metros”, diz o parecer.
O engenheiro apontou ainda, no laudo técnico, que, na parte do terreno que está atrás da linha limitadora de altura, é permitida a construção de edifícios inclusive sem limite de altura, desde que haja o desmembramento do terreno. Por isso, a construtora se comprometeu a realizar o desmembramento para a adequação do terreno e do projeto idealizado.
Em audiência realizada na última quarta-feira (11), os representantes da Secretaria de Planejamento e da Procuradoria do Município acataram a conclusão técnica do parecer do Ministério Público desde que a Alliance formalize as medidas administrativas necessárias para a adequação técnica e legal, inclusive com o desmembramento do terreno, o que foi acatado pelos representantes da construtora.
O promotor João Geraldo ressaltou o fato de a prefeitura e a incorporadora terem acatado o parecer técnico do MPPB, o que contribuiu para a solução extrajudicial do caso e a conseguinte conclusão do inquérito civil.