TAC disciplina Festa das Neves, na Capital
A 2ª Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa celebrou um termo de ajustamento de conduta com a Prefeitura Municipal de João Pessoa, com Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) e com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphaep) disciplinando a realização da Festa de Nossa Senhora das Neves, padroeira da Capital. O TAC foi assinado em audiência realizada, nesta segunda-feira (18), pelo promotor de Justiça João Geraldo Barbosa.
Pelo TAC, a Prefeitura e a Funjope se obrigam a delimitar a área das atividades da festa conforme croqui apresentado ao Iphaep e ao Iphan, que deverá ser encaminhado ao Ministério Público até o dia 6 de maio. A Funjope, através da empresa de segurança contratada, deverá coibir a entrada de armas, de instrumentos metálicos que possam ser usados como armas, de vasilhames de vidro, de veículos e equipamentos não autorizados pela Sedurb.
Ficou estabelecido ainda que os equipamentos pesados, como parques de diversão, serão montados exclusivamente nas ruas Visconde de Pelotes, Odom Bezerra, Dom Pedro I e Conselheiro Henriques. Os brinquedos infláveis poderão ser montados em uma das seguintes ruas: Vigário de Sarlem, Duque de Caxias e Dom Ulrico. Já o palco e o pavilhão de cultura popular deverão ser assentados na Praça Vidal de Negreiros.
Outro ponto que foi disciplinado no TAC foi o horário da festa. No período de 1 a 5 de agosto, as festividades deverão ocorrer entre 17h até à meia-noite, sendo tolerado prazo de uma hora após o término para desmontagem e remoção de equipamentos. Já os serviços de limpeza deverão ser concluídos até às 5h. Toda a atividade potencialmente poluidora, especialmente as fonte emissoras de som, deverão ser suspensas entre a meia-noite e as 5h.
Os equipamentos de alimentação serão distribuídos na Avenida Visconde de Pelotas, entre a rua Conselheiro Henrique e Miguel Couto, podendo ser admitido até 12 ambulantes. As condições de segurança, higiene, iluminação e acesso ao público deverão ser asseguradas, com como a ordenação das atividades comerciais no local, como armazenamento, manuseio e venda de alimentos e bebidas. Não será permitida a utilização ou circulação de copos e vasilhames de vidro.
A Prefeitura e a Funjope se comprometeram ainda a interromper, a partir da meia-noite de cada dia até as 6h, qualquer atividade potencialmente poluidora, devendo contar para isso com agentes da Secretaria do Meio Ambiente, da Polícia Militar e Polícia Civil. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 100 mil.
Participaram da audiência representantes da Funjope, da Procuradoria do Município, das Secretarias de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), de Segurança Urbana e Cidadania, da Semob, da Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), do Corpo de Bombeiros, do Iphaep e da Arquidiocese da Paraíba.
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