Caop do Meio Ambiente discute projeto que disciplina retirada de areia em leito de rio
O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), através do Centro de Apoio Operacional da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente realizou, na tarde desta terça-feira (10), na Sala de Sessões da Procuradoria-Geral, audiência para discutir o Projeto Lei que visa disciplinar a retirada de areia em leito de rio no Estado.
A promotora de Justiça do Caop do Meio Ambiente, Cláudia Cabral, convidou todas as partes interessadas no processo de extração mineral da areia para discutir e garantir o fornecimento de matéria-prima para a construção, mas obedecendo critérios visando a conservação do ambiente equilibrado, conforme dispõe a Constituição Federal, que diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Participaram da reunião, os promotores de Justiça Miriam Vasconcelos (Itabaiana) e Marinho Mendes (Pilar); os representantes do deputado frei Anastácio, proponente da lei; os representantes da Sudema, Ibama, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Associação dos Mineradores de Areia do Estado; Associação dos Amigos da Natureza e os representantes do Fórum do Rio Paraíba.
Após a discussão, os participantes concordaram que não há inconstitucionalidade no projeto de lei, cujo artigo 24 é claro ao dizer que a competência para deliberar sobre o Meio ambiente é concorrente. Os representantes da Sudema e do DNPM se comprometem a responder em prazo legal aos ofícios do Ministério Público, especificamente no tema abordado na reunião das fiscalizações em areeiros.
A Sudema também se comprometeu em levantar, no prazo de 30 dias, e encaminhar ao Caop um relatório contendo os empreendimentos que solicitaram e executaram o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), assim como todos os processos de licenciamento de mineração do mesmo empreendimento em um único processo.
Ainda ficou deliberado a concordância, a exceção do representante da Associação de mineradores, em relação ao artigo 9°, I, da Deliberação do Copam N. 3577/2014, de que a área solicitada para licenciamento ambiental é a aquela adotada na poligonal da área objeto do requerimento junto ao DNPM, conforme artigo 6° da Instrução Normativa Sudema 01/2016.
Ao final, a promotora informou que a discussão tem como foco o equilíbrio e a conservação dos recursos hídricos. “É salutar a discussão e consequentemente aprovação do Projeto Lei, principalmente em termos de crise hídrica que o Estado da Paraíba passa atualmente, já que a água é um valor agregado que acaba indo embora com a areia do rio” concluiu.