Órgãos devem fiscalizar estabelecimentos, em Patos
O Centro de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, secretarias do Meio Ambiente e de Infraestrutura de Patos e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PB) devem iniciar fiscalizações em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo localizados no município sertanejo, já a partir da próxima semana. É o que diz a recomendação expedida pela promotoria de Justiça local, nesta quinta-feira (19).
Os primeiros estabelecimentos que devem ser fiscalizados são as casas de shows e salões de festas (em que estão enquadrados também restaurantes, bares e áreas de lazer que promovam eventos de médio e grande porte). As inspeções devem ocorrer no período de 25 de maio a 29 de junho e a remessa de informações à promotoria deve ocorrer até o dia 8 de setembro.
Igrejas, templos e centros religiosos deverão ser fiscalizados no período de 11 de julho a 5 de agosto. Instituições financeiras e hospitais públicos e privados devem ser fiscalizados no período de 10 a 31 de agosto; restaurantes e bares, no período de 6 de setembro a 20 de outubro e supermercados e shopping, no período de 26 de outubro a 17 de novembro.
Já os hotéis e as pousadas deverão ser inspecionados entre os dias 22 de novembro e 14 de dezembro. As edificações industriais, entre os dias 5 e 20 de janeiro de 2017; as instituições escolares e universitárias, no período de 26 de janeiro a 1 de março de 2017; as áreas de lazer e esportivas, entre os dias 7 e 31 de março do próximo ano.
No período de abril a julho de 2017, deverão ser inspecionados as demais sedes de órgãos públicos municipais, estaduais e federais e estabelecimentos comerciais diversos.
A recomendação ministerial tem como objetivo fazer com que cada órgão verifique a adequação desses estabelecimentos às leis e às normas de segurança.
Normas de segurança e alvarás
Ao Centro de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, com sede em Patos, foi recomendado que verifique a presença e a adequação dos planos de prevenção e combate a incêndio e situação de pânico.
Já a Secretaria do Meio Ambiente de Patos deve fiscalizar esses estabelecimentos em relação à poluição ambiental (seja ela sonora, do ar, aquífera) e do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura, por sua vez, deve fiscalizar se os estabelecimentos possuem alvarás de funcionamento e somente deve expedir esse documento para os estabelecimentos, mediante a apresentação antecipada pelo requerente das certidões e dos alvarás expedidos pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária Municipal e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Patos.
A recomendação ministerial também foi expedida à Prefeitura e à procuradoria-geral do Município de Patos para que eles providenciem a criação de uma unidade de serviço para atendimento ao cidadão, para protocolo, encaminhamentos, autuação, ouvidoria e orientações relacionados aos procedimentos para funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, realização de eventos e edificações em construção.
Ao Crea-PB, regional de Patos, foi recomendado que a aprovação e a liberação de construções só ocorra mediante a apresentação antecipada pelo requerente construtor das certidões e dos alvarás expedidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A todos os órgãos foi orientado que, em caso de constatarem irregularidades, que exerçam o papel de polícia para cobrar a regularização da situação e aplicar sanções.