MP realiza mediação e conciliação de conflito ambiental com grupo Alphaville em favor da Bacia do Rio Marés e Mata do Xem-Xém
O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público da Paraíba, sob a coordenação da promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante, em atendimento à política de mediação e negociação de conflitos ambientais, novo viés do Ministério Público da Paraíba, juntamente, com a promotora de Justiça do Meio Ambiente de Bayeux, Fabiana Maria Lobo, promoveram a compensação ambiental através de termo de compromisso ambiental com o grupo Alphaville Urbanismo S/A que viabilizará melhorias na preservação da bacia do Rio Marés e da mata do Xem-xém no município de Bayeux.
Através do termo de compromisso ambiental firmado com o Ministério Público, o grupo Alphaville Urbanismo S/A, Parahyba Construções e Empreendimentos Ltda ficou responsável pelo compromisso ambiental de proteger o Reservatório Marés – manancial de abastecimento público – e à Mata do Xem-xém, decorrente de atividade urbanística do projeto situado no município de Bayeux.
Ficou acordado como medidas compensatórias o valor de R$ 400 mil para a contratação de serviços para o cercamento do parque estadual mata do Xém-xém, R$ 200 mil reais para custeio e contratação de consultoria especializada para elaboração de plano de manejo do parque estadual mata do xém-xém, e R$ 200 mil reais para contratação de um plano de gestão para a proteção da bacia hidrográfica do rio Marés. No TAC, o empreendimento se compromete, ainda, a não realizar supressão de remanescentes de mata atlântica para a finalização das obras do empreendimento Alphaville Paraíba.
Segundo a promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante, a composição ambiental está prevista no artigo 225 da Constituição Federal para a melhoria da qualidade das unidades de conservação. “Avança o Ministério Público, no instante em que faz uso da conciliação na composição de tão relevante conflito. Como é sabido, os danos ao meio ambiente são inevitáveis em obras de grande vulto, por isso, devem ser contrabalanceados com ações benéficas ao ecossistema, de forma a conciliar, nos termos do artigo 170, inciso VI, da Constituição da República, o desenvolvimento econômico com a defesa da natureza”, argumentou.