Promotoria realiza audiência sobre problema de mobilidade causado por agência bancária, na Capital
A Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa realizou, na manhã desta quarta-feira (22), um audiência com representantes da Prefeitura Municipal de João Pessoa e da Superintendência Mobilidade Urbana (Semob) para tratar irregularidade do acesso ao estacionamento da agência do Banco do Brasil, localizada na avenida Epitácio Pessoa, na Capital.
Segundo o 2º promotor do Meio Ambiente e Patrimônio Social, João Geraldo Barbosa, a Semob reconheceu a ilegalidade da ao acesso ao estacionamento do Banco do Brasil por ferir o artigo 67 do Código de Urbanismo de João Pessoa (Lei n° 2.102/2975). De acordo com a lei, as entradas e saídas dos estacionamentos e garagens, quando o lote tiver frente para mais de um logradouro público, serão feitas obrigatoriamente pela via de menor importância, dentro da hierarquia de vias estabelecidas pela própria lei.
Além disso, de acordo com o promotor, na atual realidade da Avenida Epitácio Pessoa, principal corredor da cidade, se encontra em plena utilização a faixa direita da pista como faixa exclusiva para ônibus, o que por si só já seria um obstáculo à manutenção de filas de automóveis para entrar no estacionamento.
A Semob registrou, durante a audiência, que, em junho de 2016, encaminhou um ofício ao Banco do Brasil na tentativa de viabilizar o problema do congestionamento provocado na avenida Epitácio Pessoa por clientes da instituição bancária que, à espera de vaga no estacionamento, obstruíam uma das faixas da pista.
Ainda segundo o promotor, houve um agravamento da mobilidade urbana na área com maior frequência e permanência da obstrução de uma das vias da avenida pelos clientes do Banco do Brasil, o que provoca congestionamentos e desvio de rotas para por parte dos ônibus que têm sua faixa exclusiva obstruída por automóveis, causando riscos de acidentes que comprometem a vida e o patrimônio das pessoas que transitam no local.
O promotor concedeu prazo de 48 horas para a Semob comprovar notificação feita ao banco quanto cumprimento do artigo 67 da Lei 2.102.1975, e restabelecer o uso regular e legal da faixa exclusiva para ônibus, uma vez que tecnicamente se verifica inviável o acesso ao estacionamento da agência bancária continuar sendo feito pela avenida Epitácio Pessoa. João Geraldo determinou ainda que o engenheiro do Ministério Público, Caio Marcelo Sampaio, realize uma inspeção e emita um laudo sobre o local.