Medidas para implementação do transporte complementar de passageiros são apresentadas ao MP
A Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa recebeu, durante audiência realizada na semana passada, o regulamento do Serviço Transporte Público Complementar de Passageiros da Paraíba (STPC-PB). Para que o serviço de transporte entre em funcionamento, só faltam duas etapas: o cadastramento dos interessados nas permissões (que teve início na última quarta-feira) e o estudo técnico da linha pretendida pelo interessado que deverá ser aprovado pelo Conselho Gestor do STPC-PB.
A implementação do serviço é resultado de inquérito civil público instaurado na Promotoria do Patrimônio Social. De acordo com o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, o inquérito foi instaurado em 2015 para apurar a regularização do serviço previsto na Lei 10.340/2014, que foi alterada pela Lei 10.512/2015.
O promotor informou que, durante a tramitação do inquérito, foi obtida a regulamentação do Conselho Gestor do STPC-PB, através da Lei 10.673/2016 e do Decreto 37.265/2017. Em 2018, o conselho gestor aprovou o regulamento do serviço de transporte complementar.
De acordo com o vice-presidente do conselho gestor e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), José Arnaldo Souza, a expectativa é de que as permissões sejam concedidas até o final de maio, dependendo de os interessados apresentarem os documentos previstos no regulamento. Ele informou que o cadastramento dos interessados está sendo realizado através do Portal da Cidadania do Estado.
O presidente do Sindicato dos Alternativos (Sindcapta-PB), Iramar Sousa, ressaltou que, desde a instauração do inquérito pelo promotoria, houve avanços na questão da regulamentação dos transporte complementar. O presidente da Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos (Cootranspat-PB), Francisco Lima, também reconheceu os avanços na implementação do serviço após a promotoria atuar no caso.
O promotor João Geraldo destacou que, quanto ao inquérito, foram evidenciadas resoluções efetivas, de acordo com o que consta na legislação. “Foram comprovadas resoluções para que se possa valer, na prática, o que a lei previu em termos de funcionamento do transporte público complementar de passageiros, que não é ilegal e que não se trata de trasporte clandestino”, afirmou o promotor.
A audiência contou ainda com representantes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Polícia Rodoviária Federal e da Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP). O promotor, ao final, requisitou que o DER e o conselho gestor encaminhem o local de embarque e desembarque dos passageiros do STPC-PB.
Regulamento
O regulamento Serviço de Transporte Público Complementar do Estado da Paraíba está previsto no Decreto nº 38.196/2018. segundo o decreto, o transporte complementar é aquele realizado entre municípios, cujo trajeto percorrido entre dois ou mais municípios, tendo uma origem e como limite de percurso do destino, um dos dois polos de convergência mais próximos à origem.