Inventário de bens culturais de João Pessoa é entregue à 2ª Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social
O 2º promotor de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa, João Geraldo Barbosa, recebeu nessa quarta-feira (21/11) das mãos da diretora do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba (Iphaep), Cassandra Figueiredo, o primeiro volume do inventário dos bens culturais da Capital paraibana, terceira cidade mais antiga do país. A entrega ocorreu no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, durante evento promovido pelo Iphaep.
O inventário está sendo realizado pelo Iphaep e instituições parceiras em cumprimento a uma decisão judicial obtida pela Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social, em ação civil pública, pioneira no Brasil. O objetivo do inventário é dotar o Iphaep de instrumentos e ferramentas que auxiliem na gestão e controle urbano do Centro Histórico de João Pessoa, e que sirvam de suporte ao planejamento de ações e políticas voltas à preservação do patrimônio tangível e intangível da Capital.
No evento dessa quarta, o promotor agradeceu e parabenizou o trabalho realizado pelo Iphaep, destacando que todas as cobranças realizadas pelo Ministério Público têm como objetivo a proteção do patrimônio histórico e cultural da cidade. “É uma alegria, uma satisfação receber primeiro volume do inventário. Só podemos mostrar o patrimônio histórico quando temos história e João Pessoa tem essa história”, disse o promotor, acrescentando que a cidade tem 433 anos.
Segundo João Geraldo, o inventário é importante para que haja a identificação, o levantamento e a catalogação de todo o acervo dos bens móveis, imóveis, documentais e artísticos do Município que tenham valor histórico e cultural. “O que o Ministério Público reclama é o direito de todo o cidadão saber o que é que se tem, onde se encontra e sob a guarda de quem está o acervo do patrimônio histórico e cultural de João Pessoa. O inventário é de suma importância para que as gerações futuras possam desfrutar do conhecimento e convívio com a memória viva desse acervo”, destacou.
Ação pioneira
A ação civil pública de obrigação de fazer considerada pioneira em todo o País na proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural foi ajuizada em 2013 devido à omissão dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio do município e após as negativas por parte do poder público de resolver o problema de forma extrajudicial.
A liminar foi concedida, na primeira instância, em julho de 2013, pela 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que determinou prazo de seis meses para a realização do inventário. A decisão estipulava, inclusive, multa pessoal ao governador, ao prefeito de João Pessoa e ao diretor do Iphaep. O Estado recorreu da decisão e, em 2014, o agravo de instrumento foi julgado pela Segunda Câmara Cível do TJ-PB.
O promotor de Justiça autor da ação, João Geraldo Barbosa, destacou a importância e o pioneirismo da ação civil pública e das decisões do Poder Judiciário para a proteção do patrimônio social de João Pessoa.