Conflito ambiental e urbanístico em Queimadas é resolvido, em conciliação promovida pelo MPPB
A Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos do Ministério Público da Paraíba (MPPB) realizou, na manhã desta segunda-feira (17), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, a primeira reunião de conciliação para resolver um conflito existente no município de Queimadas (a 130 quilômetros de João Pessoa), relacionado ao meio ambiente e ao urbanismo.
A Câmara prevista no artigo 87-B da Lei Orgânica do Ministério Público (Lomp) foi acionada pela promotora de Justiça Carolina Honorato, que instaurou inquérito civil público, no início do ano, em relação à instalação do Loteamento Epitácio Maia, onde está localizado um açude particular importante para conter a água e evitar alagamentos no município de Queimadas, em época de chuva.
A conciliação foi moderada pelo coordenador da Câmara de Mediação, o 2° subprocurador-geral de Justiça, Alvaro Gadelha, que considera o fato um “marco histórico para o MPPB”. “É um ato histórico porque o propósito hoje de qualquer câmara de mediação é desafogar em primeiro lugar as demandas judiciais e em segundo lugar, dar celeridade à solução dos problemas”, explicou.
Também participaram da moderação os promotores de Justiça Raniere Dantas (coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Consumidor e Saúde) e José Farias. “O objetivo foi conciliar um caso complexo existente no município de Queimadas e chegamos a um êxito. Os próprios interessados produziram uma solução consensual e agora é dar seguimento ao que foi acordado hoje, como a adequação de projetos, por exemplo”, disse o promotor de Justiça Raniere Dantas.
Segundo o promotor José Farias, o papel do Ministério Público foi tratar os conflitos de interesses entre o Município de Queimadas e a empresa Maia Empreendimentos Imobiliários, possibilitando às partes que encontrassem, elas próprias, uma solução consensual para o problema. “Numa conciliação, nós colocamos as partes que não conseguiram se comunicar adequadamente e, com técnicas de negociação, fazemos com que elas de comuniquem de forma conciliatória. Quando as partes de comunicam e constroem cooperativamente soluções, elas têm compromisso com o cumprimento daquelas soluções que elas mesmas ajustaram, e isso nos dá economia de tempo, de recursos e eficácia na solução do problema”, explicou.
O acordo ajustado entre as partes foi homologado pela promotora Carolina Honorato. O procurador do Município de Queimadas, José Murilo Duarte, disse que o ato de composição é o que há de mais moderno e de vanguarda no processo civil e parabenizou o Ministério Público pela condução do caso. “Quem ganha é o povo. Quando duas partes que, inicialmente, não tinham um consenso e chegam a essa posição de maneira tão eficiente, evita-se um conflito judicial, evita-se um prejuízo social e aqui foi preservado o interesse da coletividade do município de Queimadas”, destacou.
O responsável técnico pela empresa Maia Empreendimentos, Leonardo Honório Melo, também ficou satisfeito com a solução dada ao caso. “Achei a mais justa negociação possível. Agradecemos a intervenção do MPPB, que conseguiu fazer com que a Prefeitura entendesse e nós aceitássemos as proposituras. Hoje, chegou-se a um consenso e agora a coisa se torna resolvida”, disse.
Também presenciaram a conciliação, técnicos da Prefeitura de Queimadas e da empresa, e o representante da Aesa, Pedro Freire.
O acordo
O acordo construído de forma consensual pelas partes estabelece que a empresa responsável pelo loteamento Epitácio Maia deve apresentar novo projeto de loteamento para autorização e licenciamento, com as modificações ajustadas na reunião para que a Prefeitura de Queimadas analise, aprove e emita a autorização e a licença para registro cartorário e comercialização dos lotes.
No novo projeto de loteamento, a empresa excluirá cinco quadras (de B a F) constantes no projeto anterior, por se referirem a ocupações de solo anteriores ao empreendimento. Também deverá apresentar no prazo de 60 dias, projetos de drenagem para licenciamento da Agência Executiva de Águas (Aesa), sendo que um deles deverá indicar a instalação de válvula de descarga de fundo no Açude Dona Dôra, para controlar a vazão de contribuição com a Lagoa dos Rodrigues, para análise e possível adequação pelo Município no prazo de 15 dias.
Os custos das obras de edificação dos canais abertos de drenagem a montante e a jusante no limite físico do empreendimento serão de responsabilidade da empresa. A Prefeitura, por sua vez, ficará responsável por construir o canal de drenagem a jusante a partir do limite do loteamento.
A empresa também se comprometeu a doar lotes de terrenos para realocação de famílias que possam vir a ser atingidas pela obra de edificação do canal de drenagem a jusante.
A Prefeitura também se comprometeu a arquivar o processo administrativo instaurado para apurar a legalidade da concessão de autorização para a instalação do loteamento pela empreendedora, além de recalcular o valor do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) da área do loteamento, referente ao ano base 2018, com base no novo projeto de loteamento que será apresentado.
O descumprimento de qualquer cláusula acordada de forma consensual entre as partes acarretará o pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo inadimplente à parte contrária.