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Promotoria do Patrimônio Social recebe segundo volume de inventario de bens culturais de João Pessoa

A Promotoria do Patrimônio Social de João Pessoa recebeu na última quinta-feira (15/08) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba (Iphaep) o segundo volume do inventário dos bens culturais da Capital paraibana, terceira cidade mais antiga do país. O promotor de Justiça João Geraldo Barbosa recebeu o inventário das mãos da diretora do Iphaep, Cassandra Figueiredo, em solenidade ocorrida no auditório do Unipê, durante a V Semana do Patrimônio Cultural da Paraíba.

O inventário foi realizado pelo Iphaep e pelo Unipê, que celebraram um termo de cooperação científica, em cumprimento a uma decisão judicial obtida pela Promotoria do Patrimônio Social, em ação civil pública, pioneira no Brasil. O trabalho foi desenvolvido através do escritório de projeto do Unipê, seguindo o cronograma de cada semestre letivo da instituição de ensino.

Foi realizada coleta, sistematização e análise dos dados dos imóveis sobre os quais incide proteção legal. Esse trabalho envolveu levantamento arquitetônico, fotografias de vistorias in loco, quadros de pisos e esquadrias, entre outros.

O objetivo do inventário é dotar o Iphaep de instrumentos e ferramentas que auxiliem na gestão e controle urbano do Centro Histórico de João Pessoa, e que sirvam de suporte ao planejamento de ações e políticas voltas à preservação do patrimônio tangível e intangível da Capital. O primeiro volume foi entregue em novembro do ano passado, em solenidade realizada na Procuradoria-Geral de Justiça.

No evento da semana passada, o promotor parabenizou o trabalho realizado pelo Iphaep, destacando que todas as cobranças realizadas pelo Ministério Público têm como objetivo a proteção do patrimônio histórico e cultural da cidade. Para o promotor, o inventário é importante para que haja a identificação, o levantamento e a catalogação de todo o acervo dos bens móveis, imóveis, documentais e artísticos do Município que tenham valor histórico e cultural.

Ação pioneira

A ação civil pública de obrigação de fazer considerada pioneira em todo o País na proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural foi ajuizada em 2013 devido à omissão dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio do município e após as negativas por parte do poder público de resolver o problema de forma extrajudicial.

A liminar foi concedida, na primeira instância, em julho de 2013, pela 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que determinou prazo de seis meses para a realização do inventário. A decisão estipulava, inclusive, multa pessoal ao governador, ao prefeito de João Pessoa e ao diretor do Iphaep. O Estado recorreu da decisão e, em 2014, o agravo de instrumento foi julgado pela Segunda Câmara Cível do TJ-PB.

O promotor de Justiça autor da ação, João Geraldo Barbosa, destacou a importância e o pioneirismo da ação civil pública e das decisões do Poder Judiciário para a proteção do patrimônio social de João Pessoa.

O promotor enfatizou por último que "resolutividade não se comprova por reconhecimento e sim pela concretização de ações como esta que garantem as gerações futuras o direito ao patrimônio histórico, cultural, artístico e documental de uma sociedade".

 

 

 

 

 

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