Promotoria do Patrimônio Social garante anotação sobre proteção nas fichas cadastrais e Guias do ITBI dos imóveis tombados de João Pessoa
A Promotoria do Patrimônio Social da Capital conseguiu que a Prefeitura Municipal de João Pessoa inclua na ficha cadastral dos imóveis bem como nas guias do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) informações sobre a proteção que possuem advindas do tombamento por zoneamento ou individual. O compromisso da prefeitura foi acordado em audiência realizada pelo promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, no final de agosto.
De acordo com o promotor, essa identificação é importante para garantir que os imóveis, por ocasião de transações imobiliárias, tenham sua condição de proteção histórica ou cultural conhecida pelo novo proprietário, como também sua responsabilidade pela preservação do bem protegido e restrições em casos de reforma, demolição ou construção.
O promotor relatou ainda que a inclusão da proteção dos imóveis na ficha cadastral e nas guias do ITBI objetivou suprir um dos pedidos formulados na ação civil pública ingressada pela Promotoria do Patrimônio Social, em 2013, para a realização do inventário de bens culturais de João Pessoa, o qual consistia na postulação de assentamento de anotação da proteção do imóvel à margem do registro público do imóvel protegido. Como o Judiciário não concedeu esse pedido específico até o momento, a Promotoria buscou outros meios de efetivar essa anotação garantindo resolutividade quanto à proteção ao bem histórico e cultural.
Ainda conforme o promotor, a anotação da ficha cadastral do imóvel será feita com base nas informações que serão encaminhadas pelos Institutos do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Estado (Iphan e Iphaep), que se comprometeram na audiência a encaminhar à Secretaria de Planejamento de João Pessoa (Seplan) de todos os imóveis que possuem proteção e das respectivas anotações que devem constar nas fichas.
O promotor concedeu prazo de 30 dias, a contar do recebimento das listas do Iphan e do Iphaep, para que a Seplan atualize os cadastros dos imóveis e informe à Promotoria, ao órgãos de proteção e aos cartórios a conclusão da atualização.
“A ficha cadastral e a guia do ITBI, obrigatoriamente, fazem parte integrante da documentação exigida pelo cartório de registro público por ocasião de processamento administrativo cartorial de qualquer transação imobiliária de alienação de bem imóvel, o que não será diferente para aqueles que possuam qualquer proteção histórica ou cultural”, destaca o promotor.
A audiência contou com a participação de representantes da Procuradoria do Estado, do Iphan, do Iphaep, da Seplan, da Coordenadoria do Patrimônio Cultural de João Pessoa (Copac) e do Cartório Carlos Ulysses.